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No dia 15 de maio de 2025, foi publicada a Portaria 765, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)que trouxe atualização importante sobre o tema que vem sendo bastante discutido na área trabalhista: saúde mental no ambiente de trabalho.
A nova portaria prorrogou para 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Com isso, os empregadores terão prazo suplementar de mais 12 meses para adequação de suas rotinas, procedimentos e laudos às novas exigências da NR 1que passou a exigir que as empresas passem a gerenciar, além dos riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Os riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem impactar, negativamente, a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
Dentre eles estão jornadas exaustivas, turnos alternados ou horários imprevisíveis de trabalho, alta exigência psicológica, baixa autonomia, má comunicação organizacional e relações interpessoais conflituosas.
A NR 1, em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), determina que as empresas identifiquem, analisem e adotem medidas para prevenir os riscos ocupacionais (inventário de riscos e plano de ação), incluindo os psicossociais, como parte da gestão de saúde e segurança no trabalho.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Trabalhista do GSGA e acesse o nosso Q&A e podcast sobre o tema.