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Alterações na Legislação do IOF 24 de maio de 2025

Nos dias 22 e 23 de maio de 2025, foram publicados, respectivamente, os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025, os quais introduzem relevantes alterações na regulamentação do IOF.

Quanto ao IOF-Câmbio, a alíquota anteriormente fixada em 0,38% foi majorada para 3,5% nas seguintes hipóteses:

  • a aquisição de moeda estrangeira destinada ao carregamento de cartões pré-pagos e à emissão de cheques de viagem, quando vinculados a gastos pessoais realizados no exterior;
  • remessas realizadas a terceiros, incluindo familiares próximos como cônjuges, companheiros e parentes;
  • transferências ao exterior efetuadas a título de doação, redução de capital e outras hipóteses previstas;
  • remessas para disponibilidade no exterior (exceto com finalidade de investimento); e
  • recebimento de empréstimos do exterior com prazo inferior a 365 dias.

Além disso, também houve a majoração da alíquota do IOF-Câmbio para 1,1% nas remessas ao exterior por pessoas físicas residentes no Brasil com a finalidade específica de investimento. O retorno dos recursos ao país (internação) permanece sujeito à alíquota de 0,38%. A Receita Federal do Brasil irá regulamentar a aplicação prática desse novo dispositivo.

Quanto ao IOF-Crédito, não houve modificação nas alíquotas incidentes nas operações contratadas por pessoas físicas, mas houve majoração de alíquota nas operações contratadas entre pessoas jurídicas.

Além dos aumentos da alíquota, a nova legislação também passou a estabelecer que “antecipação de pagamentos a fornecedores”, incluindo o ‘forfait’ e o ‘risco sacado’, são operações de crédito sujeitos ao IOF-Crédito.

No tocante ao IOF incidente sobre operações de seguros, foi instituída nova alíquota de 5% nos casos de aportes em planos VGBL e seguros de vida com cobertura por sobrevivência, desde que o valor total aportado em determinado mês – considerando a soma de todos os planos do titular, inclusive contratados junto a seguradoras ou entidades distintas – seja superior a R$ 50.000,00.

As novas disposições passaram a vigorar de forma imediata a partir de 23/05/2025, com exceção do IOF-Crédito nas operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, cujas alterações passam a valer a partir de 01/06/2025.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Tributário do Gaia Silva Gaede Advogados.