Mídia
Reafirmando nosso compromisso com a excelência, a ética e a inovação, temos o prazer de apresentar a segunda edição da nossa newsletter de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, uma iniciativa pensada para oferecer insights valiosos e soluções estratégicas.
Ao longo do ano, compartilharemos conteúdos exclusivos sobre temas jurídicos estratégicos, tendências de mercado e iniciativas que destacam nosso legado de confiança e pioneirismo.
Queremos você conosco nessa jornada! Acompanhe de perto as transformações do cenário jurídico no comércio internacional, e esteja sempre à frente das novidades e tendências do mercado.
1. POSICIONAMENTO DOS NOSSOS TRIBUNAIS
- Apreensão de “vapers” no trânsito entre China e Uruguai:
Três contêineres oriundos da República Popular da China, destinados ao Porto de Montevidéu/Uruguai, foram submetidos a conferência de controle alfandegário durante o trânsito pelo Porto de Santos/SP. No decurso da fiscalização, a Receita Federal constatou que as cargas acondicionavam toneladas de dispositivos eletrônicos popularmente denominados “pods” ou “vapers”.
Por se tratar de mercadoria cuja importação e comercialização são vedadas tanto no Brasil quanto no Uruguai, a autoridade aduaneira procedeu à sua apreensão e, ao término do processo administrativo, aplicou a pena de perdimento. A transportadora impetrou ação judicial visando à liberação dos bens. Em sede de tutela provisória, a 1ª Vara Federal de Santos/SP determinou a liberação dos contêineres e autorizou o prosseguimento do trânsito aduaneiro até Montevidéu. A União, contudo, interpôs agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reconhecendo a legalidade do procedimento fiscal e mantendo a pena de perdimento das mercadorias. (TRF3 – Agravo de Instrumento nº 5002341-15.2025.4.03.0000)
- STJ determina a suspensão da greve dos auditores
A União propôs ação inibitória de greve com pedido liminar contra o Sindifisco Nacional, sustentando que a paralisação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal — inclusive por meio de “operação-padrão” — compromete serviços essenciais, viola o dever de comunicação prévia previsto no art. 13 da Lei 7.783/1989 e ameaça a governança e a arrecadação tributária. O ministro Benedito Gonçalves reconheceu a competência do STJ para apreciar dissídio de greve de alcance nacional e destacou que a Receita Federal exerce atividade essencial ao funcionamento do Estado, protegida pelo princípio da continuidade do serviço público (CF, art. 37, XXII; Lei 11.457/2007).
Verificados o fumus boni iuris e o periculum in mora, o relator deferiu a liminar para determinar a imediata suspensão da greve, inclusive de qualquer ação organizada que reduza o ritmo de trabalho, e impôs multa diária de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento. Também ordenou a manutenção de 100% da força de trabalho nas atividades consideradas essenciais, fixando percentuais mínimos para as demais, e citou o sindicato para contestar a ação – Petição nº 17905 – DF (2025/0210079-6)
2. LEGISLAÇÃO
(i) Avanço na Regulação da Reciclagem de Embarcações
O Projeto de Lei nº 1584/2021, que regula a reciclagem de embarcações, está em tramitação na Câmara dos Deputados. No dia 29 de maio de 2025, recebeu parecer favorável na Comissão de Viação e Transportes (CVT).
A proposta busca estabelecer um marco normativo para a destinação final de embarcações, abordando a regulamentação fiscal, a segurança ambiental e o cumprimento de normas internacionais de reciclagem, como a Convenção de Hong Kong, com o objetivo de assegurar práticas seguras e ambientalmente adequadas para o setor.
No contexto aduaneiro, a atual ausência de regulamentação específica para essa atividade gera incertezas quanto à incidência de tributos federais e à aplicação de regimes aduaneiros especiais correlatos. O PL, ao prever hipóteses de nacionalização, exportação, desmontagem e reaproveitamento de partes e materiais, pode viabilizar as operações de forma mais clara.
Caso aprovado, o PL poderá dotar o Brasil de uma legislação mais moderna e alinhada às melhores práticas internacionais, posicionando o país como protagonista em toda cadeia da indústria naval, incluindo a desmontagem e reciclagem de embarcações.
Após a tramitação na CVT, o PL seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
3. NOTÍCIAS
- Indenização em razão da mora aduaneira: Os recentes movimentos grevistas dos auditores fiscais da Receita Federal trouxeram destaque ao debate sobre a indenização de importadores pela chamada “mora aduaneira”. No entanto, os atrasos injustificados no despacho aduaneiro de mercadorias não se limitam a períodos de greve: eles também podem resultar de ineficiências administrativas ou na manutenção de exigências descabidas. Como consequência, os prejuízos sofridos pelos operadores do comércio exterior podem assumir diversas naturezas – lucros cessantes, danos emergentes e até danos morais.
A respeito desse tema, nosso sócio Paulo Maximilian e o advogado Pedro Sardinha desenvolveram o artigo “A indenização por danos decorrentes da mora aduaneira”, publicado no portal Portos e Navios, disponível neste link.
- Trégua no “tarifaço” e os efeitos sobre o valor do frete: A trégua de 90 dias na guerra tarifária entre Estados Unidos e China redirecionou navios e contêineres para a rota EUA-Ásia, provocando uma escalada nos custos de frete para o Brasil. Em poucas semanas, a tarifa na rota Ásia-Brasil saltou de cerca de US$ 1.000 em abril para patamares que já ultrapassam US$ 3.300 por contêiner e devem chegar a US$ 4.000 em junho, quase quadruplicando os valores anteriores.
Além do encarecimento, cresce o risco de falta de contêineres — especialmente refrigerados —, o que pode afetar também as exportações. Enquanto o mercado aguarda a renegociação tarifária pós-trégua, fatores como congestionamentos portuários na Europa, escassez de mão de obra e incertezas geopolíticas tornam difícil prever se — e quando — os fretes voltarão a níveis mais baixos, mantendo o setor logístico em alerta. (Fonte: Valor Econômico)
- CARF dá prioridade aos casos em que se discute a prescrição intercorrente
Em observância ao entendimento fixado pelo STJ no Tema 1.293, onde restou reconhecida a existência de prescrição intercorrente nos processos administrativos paralisados por mais de três anos que discutem infrações aduaneiras de natureza administrativa, o Conselho Administrativo de Recurso Fiscais – CARF passou a priorizar a distribuição dos processos aduaneiros que se aproximam de três anos sem decisão, há aproximadamente 102 processos com risco de prescrição parados no Carf há entre dois e três anos, aguardando distribuição. Em abril, esse número era de 159.
A urgência, contudo, enfrenta duas dificuldades: (i) a necessidade de examinar caso a caso se a multa discutida é administrativa (controle de trânsito ou serviço aduaneiro) ou tributária, já que apenas a primeira se sujeita à prescrição intercorrente, e (ii) a paralisação dos conselheiros fazendários em razão da greve dos auditores fiscais, que atrasa a indicação de relatores e a inclusão em pauta. A presidência do Carf insiste na pauta extraordinária desses processos, mas admite que, sem retomada plena dos trabalhos, muitos podem ultrapassar o prazo, causando perda de pretensão punitiva da União. (Fonte Jota e IBET)
- Impactos do primeiro foco da gripe aviária no Brasil: Após a confirmação do primeiro foco de influenza aviária de alta patogenicidade em uma granja comercial brasileira, Argentina, China, Chile, México, Uruguai e União Europeia bloquearam temporariamente a compra de carne de frango do Brasil. Os embarques destinados a esses destinos somaram mais de US$ 230 milhões em abril (cerca de R$ 1,3 bilhão), dos quais apenas a China responde por mais de R$ 700 milhões.
As restrições seguem protocolos sanitários internacionais que preveem embargo automático após a detecção da doença. O Ministério da Agricultura acionou o plano nacional de contingência para conter e erradicar o foco, informou os parceiros comerciais e a Organização Mundial de Saúde Animal, e ressalta que não há risco de transmissão ao consumidor pela carne ou pelos ovos. (Fonte: CNN)
- Receita Federal realiza evento para tratar sobre os principais sistemas aduaneiros: A Receita Federal do Brasil (RFB) promoveu, no dia 4 de junho de 2025, evento virtual voltado à apresentação e discussão de funcionalidades e atualizações do grupo de sistemas utilizados nas operações de comércio exterior. A iniciativa, teve como objetivo abordar soluções tecnológicas que atendam às necessidades operacionais, legais e estratégicas dos agentes envolvidos na cadeia de comércio exterior.
Durante o encontro, foram abordados os modelos da Declaração Única de Importação (DUIMP), os modelos de conhecimento de embarque e na referência única de carga, as atualizações no Catálogo de Produtos e as funcionalidades dos módulos LPCO e PCCE. Também foi discutida a limitação de itens aceitos no sistema da DUIMP pelos fiscos estaduais.
Por fim, a equipe técnica destacou os impactos esperados da Reforma Tributária sobre a estrutura atual dos sistemas aduaneiros. O evento pode ser acessado por meio deste link.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Aduaneira do Gaia Silva Gaede Advogados.