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Por meio do Decreto Presidencial nº 9.422/2018, publicado em 26.06.2018, foi promulgado Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América firmado no ano de 2015.
A partir da vigência do referido Acordo, trabalhadores brasileiros que residem nos Estados Unidos e norte-americanos que habitam no Brasil poderão somar os períodos de contribuição à Previdência desses países para atingir o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias por idade e invalidez e também pensão por morte, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário, respeitadas determinadas condições.
O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).