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Gilmara Santos - Redação Monitor Mercantil. Afastamento por transtornos mentais cresceu 67% em 2024 18 de março de 2025

A partir de maio, NR-1 determina que saúde mental tem a mesma relevância que outros riscos ocupacionais. Por Gilmara Santos.

Os casos de transtornos mentais seguem aumentando, e, segundo dados do INSS, o número de trabalhadores afastados por ansiedade e episódios depressivos cresceu 67% em 2024 em relação a 2023, totalizando 472,3 mil brasileiros.

Para as empresas, esse número passa a ser ainda mais relevante pela atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que a partir de maio de 2025 passará a tratar a saúde mental com a mesma relevância de outros riscos ocupacionais, e os aspectos psicossociais serão oficialmente incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando obrigatória sua identificação e gestão.

“A atualização da NR-1 representa um avanço fundamental na forma como a saúde mental é tratada dentro das organizações. A partir de maio, as empresas deverão identificar e gerenciar riscos psicossociais dentro do PGR, garantindo que fatores como sobrecarga, assédio e condições adversas de trabalho sejam mapeados e mitigados com a mesma seriedade que outros riscos ocupacionais. Essa mudança estabelece um novo padrão de responsabilidade para as empresas e reforça a necessidade de ações concretas para a prevenção do adoecimento mental”, explica Tatiana Pimenta, fundadora e CEO da Vittude, empresa de desenvolvimento e gestão estratégica de programas de saúde mental corporativos.

Beatriz Tilkian, sócia da área de direito trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, explica que as empresas precisarão atualizar seus laudos e programas de gerenciamento de riscos para que analisem os aspectos psicossociais do ambiente de trabalho. Antes dessa atualização, eram considerados riscos no ambiente de trabalho apenas o contato com agentes químicos, físicos ou biológicos, como calor, ruído, poeira e produtos inflamáveis, além dos riscos ergonômicos.

“A inclusão de aspectos psicossociais como risco ocupacional é muito relevante. A preocupação com o bem-estar do trabalhador tem ganhado novos contornos no meio jurídico, com a ampliação desse tema em algumas iniciativas do Estado, como, por exemplo, a criação da certificação para as empresas amigas da saúde mental (Lei 14.831, de 27 de março de 2024) e, mais recentemente, a nova redação da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, mencionada nesta matéria”, afirma Beatriz.

Beatriz explica que as empresas precisarão se preparar para atuar em programas de cuidado com a saúde mental dos profissionais. Para aquelas que não o fizerem, será mais difícil afastar sua responsabilidade em relação ao nexo de causalidade entre eventuais doenças e o trabalho, o que pode gerar o pagamento de indenizações e até mesmo a fixação de parcelas para pensão vitalícia.

Evely Cavalcanti da Silva, advogada do escritório Serur Advogados, explica que a alteração da NR-1 destaca que os riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

“Ao par disso, independentemente do porte da empresa, os empregadores deverão identificar e avaliar os riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho. Se forem identificados esses riscos, será necessário elaborar e implementar planos de ação que incluam medidas preventivas e corretivas, como por exemplo a reorganização das tarefas ou a melhoria dos relacionamentos interpessoais no ambiente laboral. Outrossim, as ações adotadas devem ser monitoradas de forma contínua para avaliar sua eficácia, sendo revisadas sempre que necessário para garantir a eficácia das medidas implementadas”, comenta Evely.

“A partir do mapeamento realizado no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, recomenda-se que as empresas atuem de forma proativa em relação aos riscos identificados. À medida em que uma atuação ativa da empresa na prevenção de riscos minimiza os seus riscos e passivos trabalhistas futuros, a inércia em relação aos riscos identificados implica um aumento dessa exposição, o que certamente irá ser prova em desfavor da empresa no futuro em caso de questionamentos decorrentes de fiscalizações ou ações trabalhistas”, comenta o advogado Henrique Soares Melo, do escritório NHM Advogados.

Melo lembra que a inclusão das questões relacionadas à saúde mental dos trabalhadores na NR-1 decorre do notório aumento da incidência de questões de saúde mental, transtornos emocionais e psicológicos que afetam os trabalhadores no Brasil e no mundo.

“São cada vez mais comuns os casos de afastamento motivados por doenças decorrentes do trabalho, em casos de burnout, depressão e demais doenças mentais que afetam e produtividade dos trabalhadores e, em muitos casos, os afastam de suas atividades por longos períodos. Vale ainda salientar que desde 1º de janeiro de 2023 o burnout passou a ser reconhecido como doença ocupacional, após uma atualização da Classificação Internacional de Doenças, o que significa que afastamentos por burnout passam a ser reconhecidos pelo INSS como decorrentes do trabalho, implicando assim em estabilidade provisória no emprego para o trabalhador afastado por mais de 30 dias e ônus para as empresas em razão do afastamento, como o aumento da alíquota de INSS”, explica Melo.

“A prevenção do burnout é um dos principais tema relacionados à saúde mental para assegurar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Para isso, é fundamental criar ambientes de trabalho saudáveis. Dicas práticas para as empresas são o oferecimento de apoio emocional e psicológico aos seus empregados, promoção de atividades de bem-estar (atividades de lazer, físicas, culturais, etc.) e o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho”, finaliza Melo.

 

Por: Gilmara Santos – Redação Monitor Mercantil.

Fonte: Monitor Mercantil.