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O PL nº 1.473/2023 aprovado em 13/12/2023 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) prevê a instituição da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás –TFPG
De acordo com a proposta legislativa, a incidência da taxa se justificaria pelo poder de polícia exercido pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA na fiscalização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás realizadas no Estado do Rio de Janeiro.
Se aprovado, as operadoras deverão recolher mensalmente por cada ‘área sob contrato’ de Concessão, Partilha ou Cessão Onerosa, o montante equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR-RJ, o que corresponde em 2023 a R$ 43.329,00.
Vale destacar que essa é mais uma tentativa do legislativo fluminense de instituir a taxa, que já foi objeto da Lei nº 7.182/2015, considerada em 2020 pelo Supremo Tribunal Federal inconstitucional por ocasião do julgamento da ADI 5480.
Naquela ocasião, em linhas gerais, a decisão judicial consignou que a base de cálculo da taxa não era proporcional ao custo das atividades de fiscalização exercidas pelo INEA, caracterizando uma excessiva onerosidade, uma vez que as taxas de acordo com a jurisprudência do próprio STF, pela sua natureza contraprestacional, devem se relacionar aos custos da entidade fiscalizadora.
Em 2021, a ALERJ já havia feito uma nova tentativa de instituir a TFPG, mas o PL nº 5.190/2023 foi vetado em sua integralidade pelo atual governador do Estado do Rio de Janeiro no começo de 2022, que adotou como justificativas a ausência de proporcionalidade entre o valor a ser arrecadado e o orçamento do INEA no ano, bem como a inconstitucionalidade material da cobrança da taxa.
Em que pese o montante arrecadado proposto no PL nº 1.473/2023 seja inferior àqueles previstos nas propostas legislativas anteriores, a discussão jurídica em torno da proporcionalidade da cobrança ainda restaria possível, considerando a abrangência das atividades de fiscalização sobre o setor.
Ademais, a proposta prejudica a segurança jurídica dos investimentos em petróleo e gás no território fluminense, adicionando um novo custo e controle para as sociedades, que desempenham atividade bastante representativa para a economia do Estado, e por conseguinte, arrecadação dos tributos estaduais.
O Projeto de Lei nº 1.473/2023 foi encaminhado para que o Governador do Estado do Rio de Janeiro se manifeste em até quinze dias úteis pela sanção ou veto da proposta, conforme art. 155 da Constituição Estadual. Se aprovado, a nova legislação estará em vigor a partir de 01/04/2024.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Aduaneira do GSGA.