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Foi publicado no Diário Oficial da União desta data, 28.12.2018, a nova Instrução Normativa que trata do CNPJ, qual seja, a IN RFB 1.863 de 27.12.2018.
Esta instrução normativa revoga da instrução anterior (IN RFB 1634/2016), bem como as instruções normativas subsequentes IN RFB 1.684/2016 e IN RFB 1.729/2017.
Segundo o artigo 53 da nova IN RFB 1.863 de 27.12.2018, as entidades existentes antes da data de publicação desta Instrução Normativa que estejam obrigadas a informar seus beneficiários finais deverão fazê-lo em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação, ou seja, até 26.06.2019.
Na prática, isto representa uma prorrogação do prazo que constava na IN RFB 1.634/2016, cujo termo final era 31.12.2018.
Ressaltamos que, assim como previsto na IN RFB 1.634/2016, todas as sociedades nacionais e estrangeiras, salvo poucas exceções, estão obrigadas a atualizar os seus cadastros a fim de incluir informações a respeito do beneficiário final.