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Em 01/07/2024, o Poder Executivo sancionou a Lei nº 14.905/2024, que modificou a Lei de Usura e o Código Civil.
A principal alteração para o mercado é que os contratos de empréstimo de dinheiro, firmados entre pessoas jurídicas não financeiras, poderão ser remunerados a mercado.
Com a mudança, e em princípio, as empresas poderão realizar financiamentos fora do sistema bancário, oportunizando a tomada e concessão de crédito particular, com a fixação de juros superiores ao dobro da taxa legal, já que essa limitação distanciava tais relações jurídicas das práticas usuais.
A outra alteração, no Código Civil, foi estabelecer nova taxa legal de juros e índice de correção monetária para as dívidas cíveis, nas quais esses critérios não tenham sido previamente ajustados pelas partes.
Assim, o índice legal de atualização monetária passará a ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa de juros legal, por sua vez, corresponderá à diferença entre a SELIC e a variação do índice do IPCA para cada mês de referência.
Nesse ponto, a legislação sancionada torna sem efeito o posicionamento recentemente adotado pelo STJ, que havia determinado que a taxa de juros legal seria a SELIC. Além disso, a lei foi promulgada com redação divergente daquela sugerida pela Comissão responsável pela reforma do Código Civil – o que poderá gerar novas alterações sobre o tema, se aprovada.
De acordo com o texto sancionado, as alterações da legislação passarão a produzir efeitos a partir de 30/08/2024.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Resolução de Disputas e Arbitragem do GSGA.