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ANEEL cria exceções à obrigatoriedade de análise de inversão de fluxo em conexões de MMGD 2 de agosto de 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL” ou “Agência”) aprovou a Resolução Normativa nº 1.098/2024 que altera a Resolução Normativa nº 1.000/2021 (“REN 1.000/2021”) para afastar a obrigatoriedade de realização de estudos de inversão de fluxo nos processos de conexão às redes de distribuição que especifica.

A inversão de fluxo de potência pode ocorrer em decorrência da conexão de unidades consumidoras com micro e minigeração distribuída (“MMGD”) à rede de distribuição, e vinha sendo objeto de diversos litígios administrativos e judiciais entre esses consumidores e as distribuidoras locais, uma vez que a ocorrência de inversão de fluxo resulta em ajustes à conexão desses usuários à rede de distribuição. Logo, a presunção de inocorrência de inversão de fluxo assegura o acesso à rede, com maior celeridade, nas situações que especifica.

 

São três as hipóteses de dispensa à elaboração de estudos de inversão de fluxo de potência:

(i)          MMGD que não injete energia na rede de distribuição de energia elétrica, chamadas “grids zero”;

(ii)         Unidades de microgeração distribuída que se enquadrem nos critérios de gratuidade de conexão da REN 1.000/2021, cuja potência de geração seja compatível com o consumo da unidade durante o período de geração; e

(iii)        MMGD com potência instalada igual ou inferior a 7,5 kW na modalidade de autoconsumo local, ou seja, que utiliza o excedente de energia apenas para compensação na própria unidade consumidora (hipótese chamada de “fast track”).

 

Para se enquadrar no “fast track”, a unidade consumidora deve apresentar à distribuidora solicitação nesse sentido e assinar termo em que se compromete a alocar excedentes ou créditos de energia somente na unidade consumidora onde ocorreu a geração de energia elétrica.

Ainda, a nova regulamentação também prevê a criação do Manual de Instruções para elaboração e apresentação dos estudos de inversão de fluxo, a ser observado pelas distribuidoras.

Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.