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ANPD intensifica sua atuação em processos de fiscalização e sanção 8 de novembro de 2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) tem intensificado sua atuação fiscalizatória e sancionatória, ou seja, tanto em relação as medidas de monitoramento e prevenção, como as medidas repressivas.

Assim, processos que antes eram instaurados, majoritariamente, para fiscalização e responsabilização de entes pertencentes ao setor público, atualmente foram expandidos para fiscalização e eventual sanção de empresas do setor privado, principalmente para a avaliação de empresas que tratam de dados pessoais em larga escala.

Nesse cenário, tem se destacado o setor de raspadores e agregadores de dados – também conhecidos como data brokers ou corretores de dados, plataformas que coletam e organizam dados disponíveis na internet  ou outras fontes, cuja operação exige grande transparência no tratamento de dados pessoais.

Conforme dados publicados pela ANPD, há em andamento 4 (quatro) medidas repressivas envolvendo o setor de raspadores e agregadores de dados, todas instauradas entre 2023 e 2024. São processos preparatórios, instaurados com o objetivo de colher indícios de prática de infração, podendo a ANPD, a partir disso, analisar a pertinência da instauração de processo administrativo sancionador em face do agente investigado.

As empresas do setor financeiro também têm sido objeto de fiscalização por parte da ANPD. Assim, destaca-se que empresas dos dois setores citados figuram, até o momento, como fiscalizadas pelo órgão, em processos de ações preventivas da ANPD e de monitoramento, todos instaurados no ano de 2024. Os principais temas analisados são voltados à inteligência artificial generativa e ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras e correspondentes bancários, para oferta de empréstimos consignados.

A tendência é de que medidas nesse sentido aumentem, uma vez que referido setor consta no Mapa de Temas Prioritários da ANPD, que prevê o mapeamento dos temas relevantes a serem objeto de fiscalização.

Também são temas prioritários do órgão: (i) direitos dos titulares, especialmente no escopo do tratamento realizado pelo Poder Público, plataformas digitais, setor financeiro e setor de telecomunicação; (ii) tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital; e (iii) inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados biométricos.

Em relação aos processos sancionatórios, a partir dos processos já concluídos e disponibilizados ao público pela ANPD, nota-se a aplicação majoritária da sanção de advertência e imposição de medidas corretivas, bem como a publicização da infração por meio de comunicados em sites oficiais.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Governança Corporativa e Programas de Compliance do GSGA.