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Em novembro de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada nº 936/2024 (“RDC nº 936/2024”), que atualiza as “Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial”, constantes no Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998, referente à prescrição e ao registro de produtos à base de cannabis sativa para fins médico-veterinários.
A atualização realizada pela ANVISA retira a proibição de importação, exportação, comércio, manipulação e uso sobre os produtos veterinários à base de cannabis sativa, com finalidade medicinal, bem como de insumos farmacêuticos, nas formas de derivado vegetal, fitofármaco e a granel, destinados à sua fabricação.
Com isso, referidos produtos e insumos à base de cannabis sativa passarão a ser regularizados no país para uso animal. Até então, o extrato de cannabis e produtos à base de canabidiol somente poderiam ser importados para uso medicinal humano. A partir da RDC 936/2024, o Ministério da Agricultura e Pecuária (“MAPA”), órgão responsável pela regularização de produtos veterinários, passará a analisar solicitações de registro nesse sentido, estando os produtos sujeitos ao controle sanitário da ANVISA.
Uma vez regularizados, fica permitida a prescrição, por profissionais médico-veterinários legalmente habilitados, de medicamentos e produtos à base de cannabis sativa, com autorização sanitária para comercialização em território nacional.
A RDC 936/2024 entrará em vigor em 02 de dezembro de 2024.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Regulatório e Governança Corporativa e Programas de Compliance.