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O ano de 2025 promete ser bastante agitado por aqui no Brasil. Dois temas estarão na pauta de qualquer organização mais conectada com o universo da sustentabilidade corporativa: a adoção voluntária dos novos padrões de reporte em sustentabilidade e a realização da Conferência das Nações Unidas para Mudanças Climáticas, em Belém do Pará, no final do ano.
Esses assuntos estão totalmente conectados. No final mês do mês de junho de 2023, a International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS Foundation), por meio da International Sustainability Standards Board (ISSB), estabelecida no ano de 2021, editou o que se tem divulgado como sendo os novos padrões de reporte em sustentabilidade. Trata-se basicamente da Norma S1, com os Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade, e a Norma S2, sobre Divulgações Relacionadas ao Clima.
E ainda em 2023, na COP 28, em Dubai, as Partes confirmaram a realização da COP 30 no Brasil, que teve sua responsabilidade muito aumentada após os inúmeros desafios encontrados agora na COP 29, em Baku, no Azerbaijão, que não conseguiu entregar uma nova meta de financiamento climático como todas as Partes esperavam, mesmo depois de três anos de intensos debates.
Os países têm passado por um processo de integração aos padrões individuais, de forma que a regulação em sustentabilidade tenha maior comparabilidade. As Normas S1 e S2 têm uma abrangência internacional bastante relevante, embora Europa e Estados Unidos, por exemplo, tenham padrões específicos, mas que de alguma maneira já estão alinhados com os requisitos propostos pelo ISSB.
O Brasil é um dos países que mais têm avançado nessa integração. Ainda no ano passado, o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) editou os Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 e nº 02, traduzindo literalmente essas regras para o nosso idioma. E muito recentemente, em 29 de outubro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou as Resoluções CVM nº 217 e nº 218, que tornam tais pronunciamentos obrigatórios para as companhias abertas, assim como a Resolução CVM nº 219, que altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, já relativamente conhecida, que sobretudo regulamenta o início da adoção dos novos padrões de sustentabilidade.
Mudanças climáticas é o coração da norma. Trata-se de avaliar riscos e oportunidades que estão conectadas com o cenário de emergência indicado pela melhor ciência. E assim como ocorreu no ano de 1992, com a realização da Cúpula da Terra, no Rio de Janeiro, a COP 30 terá a responsabilidade de restaurar a confiança do multilateralismo e nas decisões baseadas em consenso, justamente dez anos despois da adoção do Acordo de Paris, na COP 21.
De um modo geral, têm-se questionado bastante o que de fato muda na rotina das empresas com a edição das normas de sustentabilidade. O principal objetivo das normas é basicamente orientar as empresas a divulgarem informações sobre riscos e oportunidades, relacionados à sustentabilidade, notadamente as mudanças climáticas, que poderiam afetar razoavelmente o fluxo de caixa, o acesso a financiamentos ou o custo de capital. Isso no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade que reporta. Não temos dúvidas que o desafio é enorme.
Essas informações sobre riscos e oportunidades devem ser úteis a todos os stakeholders, não somente investidores e acionistas. Utilidade no sentido de que as informações devem ser minimamente relevantes e verdadeiras, mas também comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. E devem ser materiais, no sentido de que a omissão, distorção ou obscurecimento dessas informações possa razoavelmente influenciar as decisões de investimento. Utilidade e materialidade sendo um guia para a divulgação das informações sobre riscos e oportunidades pelas empresas.
Um outro aspecto que queremos destacar é a comparabilidade. Os dados e premissas utilizados na preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão ser consistentes com os dados e premissas correspondentes utilizados na preparação das respectivas demonstrações contábeis. No nosso entendimento, não existirá mais relatórios que não se conversam. As Informações divulgadas em relatórios de sustentabilidade, inclusive no passado, deveriam conversar com o que está sendo reportado no presente.
Não vemos de maneira simples a abrangência dessas normas. Objetivamente, somente companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras estariam obrigados estariam obrigados a segui-las. Não obstante, considerando as características dessas normas, a tendência é que todos estaremos muito conectados com as obrigações que estão por vir.
Muitas empresas estão avançadas porque já mantêm reporte em sustentabilidade com base em algum dos padrões serviram de base para a consolidação das Normas S1 e S2, tais como o Global Reporting Initiative (GRI), o Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD), o Sustainability Accounting Standards Board (SASB), o Integrated Reporting (IR) e o Carbon Disclosure Project (CDP). Todas muito conectadas com a tese de governança e gestão de riscos climáticos.
Como colocamos, existe a possibilidade de adoção voluntária das Normas S1 e S2 até o final de 2025 e, obrigatoriamente, as normas devem ser aplicadas em relação aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. Existem alguns detalhes de transição, mas muitas empresas já entenderam que deveriam utilizar o período de adoção voluntária para efetivamente testar o nomo modelo ao seu negócio.
O desafio é enorme e certamente o início de nova jornada para todos, com tendência para adoção de novas regras específicas, como capital natural e biodiversidade. Mas o ano de 2025 já chegou e as mudanças climáticas estarão estampadas diariamente nos jornais. Será uma ótima oportunidade para trazer definitivamente a perspectiva da sustentabilidade para o resultado financeiro das empresas.
Rodrigo Sluminsky, sócio do Gaia, Silva, Gaede Advogados, lidera o time de Sustentabilidade Corporativa nas áreas de Meio Ambiente, Mudanças Climáticas, ESG e Transição Energética.