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Gabriela da Cunha. Aumento do IOF sobre VGBL traz novidades para declaração do Imposto de Renda? 26 de maio de 2025

Os planos de previdência com cláusula de sobrevivência, como os do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), entraram, por ora, no decreto do Governo Federal que aumentou o Imposto sobre Operações Financeira (IOF). Com isso, pela nova regra, as operações desse tipo de seguro passarão a ter a incidência de 5% imposto apenas nos casos de aportes mensais superiores a R$ 50 mil. A tributação é aplicada no momento do aporte, no entanto, isso não trará impacto direto na apuração do próximo exercício do Imposto de Renda. 

“A tributação do IOF sobre os aportes em VGBL não trazem novidades na apuração do Imposto de Renda, nem no preenchimento da declaração, pois o VGBL não é uma despesa dedutível, diferentemente do PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), que permite dedução. Assim, embora o novo custo possa reduzir um pouco a rentabilidade do investimento, ele não afeta diretamente o cálculo nem a declaração do imposto“, explica Heitor Cesar Ribeiro, advogado tributarista e sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

Para quem iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.

Mas para quem começou as aplicações em 2024, a hora de prestar contas para a Receita Federal está acabando. Veja como fazer a declaração.

Quando declarar VGBL e PGBL no Imposto de Renda 2025?

O setor de seguros cresceu mais de 12% em 2024, com os seguros de pessoas apresentando avanço significativo em produtos de previdência — alta de 16,3% ante 2023 —. Para quem adquiriu produtos como os planos do tipo, o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), estes precisam, sim, ser informados na declaração.

Seguros com valor de resgate, como um plano de previdência do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), devem ser declarados, independentemente do valor, enquanto estiverem estiverem ativos. Os valores devem ser atualizados anualmente com base no valor investido até 31 de dezembro de cada ano.

É necessário declarar apenas o saldo nominal, sem os rendimentos, informando na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, e o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.

Por ser classificado como seguro de vida e equiparada a uma aplicação financeira (e daí a discussão sobre a decisão do Governo de incidir IOF sobre o plano), não pode ser usado para dedução fiscal. Neste caso, o imposto de renda recai no resgate e incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.

Já o valor destinado ao PGBL, classificado como um modelo de Previdência complementar, deve ser informado no código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI), da Ficha “Pagamentos Efetuados”.

Será preciso informar o CNPJ da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora responsável pelo plano de previdência privada. Se o plano já foi resgatado, deve ser informado o valor na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

No PGBL, o imposto de renda incide sobre tudo (aporte + rendimento). O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%. Por outro lado, é um plano conhecido por ter como vantagem uma dedução com limite de 12% da renda bruta anual, caso você opte pelo modelo completo da declaração.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e termina em 30 de maio.

Por: Gabriela da Cunha.

Fonte: Valor Investe.