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Em junho de 2024, por meio do Decreto Estadual nº 68.596/2024 (Decreto), o Governo do Estado de São Paulo autorizou a abertura da licitação internacional nº 01/2024, para a concessão dos serviços públicos lotéricos.
O leilão está previsto para ocorrer em 13 de setembro deste ano, permitida a exploração de loterias de prognóstico específico, prognósticos esportivos, prognósticos numéricos, bem como loterias nas modalidades instantânea e passiva.
Referidos serviços podem ser prestados somente no território estadual e incluem o desenvolvimento de produtos e investimentos obrigatórios, como a implementação de pontos de vendas em todo estado, com a função de comercializar produtos lotéricos, bem como a exploração de fontes de renda acessórias, desde que as atividades sejam compatíveis com o objeto da concessão.
Poderão participar do certame sociedades empresariais, fundos de investimentos e outras pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, de acordo com a legislação federal sobre o tema, isoladamente ou em consórcio, as quais deverão comprovar os requisitos necessários para exploração, previstos no referido Decreto.
O Decreto apresenta ainda o critério de julgamento da licitação, que será o de maior oferta pela outorga fixa de concessão, pelo prazo de 15 (quinze) anos.
Por fim, destaca-se a obrigatoriedade de manutenção de certificações ISO, relativas à norma de gestão de compliance e de segurança da informação e outras emitidas pela Associação Mundial de Loterias e pela Gaming Laboratories International ou certificações similares.
Para mais informações, consulte os profissionais das áreas de Regulatório e Governança Corporativa e Programas de Compliance do GSGA.