Entre os ativos financeiros sujeitos à tributação do Imposto de Renda estão depósitos bancários e certificados de depósitos remunerados, ativos digitais, carteiras digitais, cotas de fundos de investimento, seguros resgatáveis, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e variável (como ações, ETFs e REITs), derivativos e participações em empresas que não sejam entidades controladas para investir no exterior.
No entanto, a nova regra não se aplica aos ganhos obtidos com a venda de imóveis no exterior ou à moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil no ano. Em casos como esses, eles continuam sendo tributados pelo ganho de capital, exigindo o preenchimento do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP).
Compensação de impostos pagos no exterior
Uma preocupação dos contribuintes que investem fora é a possibilidade de bitributação, pagando impostos tanto no exterior quanto no Brasil. Nesse ponto, a legislação permite a compensação do imposto pago no país de origem, desde que haja acordo de não bitributação ou regime de reciprocidade.
“O Brasil não possui acordo formal com os Estados Unidos, mas permite a compensação do imposto pago naquele país”, explica Gouveia. Dessa forma, caso um investidor tenha pago tributos sobre dividendos ou juros no exterior, ele pode abater esse valor do imposto devido por aqui, evitando um impacto maior na tributação total.
Pesa ainda o fato de a Receita Federal estar intensificando o cruzamento de informações com outros países, o que aumenta a fiscalização sobre investimentos no exterior. A declaração correta dos bens e rendimentos torna-se ainda mais essencial para evitar problemas futuros. “Manter toda a documentação comprobatória dos bens e rendimentos declarados é fundamental para evitar autuações e multas”, alerta Mattos.