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Bets| SPA publica norma sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD-FT) 17 de julho de 2024

Em julho de 2024, a Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA”) publicou a Portaria nº 1.143/2024, que dispõe sobre as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos correlatos, nos termos previstos pela Lei 9.613/1998.

O primeiro ponto a ser ressaltado é o fato de que a Portaria se aplica aos agentes operadores de apostas de quotas fixas, determinando que eles devem adotar políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FT a partir de diretrizes mínimas, tais como a identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos de novos produtos, serviços ou tecnologias para PLD/FT, desenvolvimento, implementação e execução do programa de conformidade que contemple a disseminação de cultura organização para PLD/FT, boa governança, agenda socioambiental e anticorrupção.

Além disso, os programas de PLD/FT devem também ser implementados com foco nos riscos relacionados a clientes, parceiros, funcionários e prestadores de serviços terceirizados e executados com a realização de registro e o monitoramento das operações e atividades suspeitas ou estranhas para PLD/FT, relacionadas ou não às operações de apostas, para comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Neste ponto, destaca-se que os agentes operadores deverão monitorar a conformidade das instituições de pagamento e financeiras com quem mantenham relacionamentos, em relação às autorizações de tais instituições perante o Banco Central do Brasil.

A Portaria ainda apresenta o detalhamento da implementação das políticas de PLD/FT, com as regras que devem ser observadas em cada ponto estratégico de prevenção, incluindo os procedimentos de cumprimento imediato de indisponibilidade de ativos oriundas das sanções das Nações Unidas (CSNU).

Por fim, destaca-se que os agentes operadores deverão apresentar relatório anual à SPA, com informações sobre as boas práticas adotadas no intuito de atender à implementação das políticas de PLD/FT.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Regulatório e Governança Corporativa e Programas de Compliance.