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Boletim Semanal COVID-19: Direto de Brasília 27 de março de 2020

Reunimos as principais decisões do governo na semana de 23 a 27 de março de 2020.

1. Suspensões de Prazos/Funcionamento dos Tribunais

1.1 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender os prazos processuais de processos físicos até o dia 30 de abril de 2020, de acordo com a Resolução nº 670/2020, mas manteve normalmente “os atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente”, tais como: medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza; pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão.

1.2 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o teletrabalho para todos os servidores e o atendimento ao público apenas por telefone ou por e-mail, a critério de cada magistrado, de acordo com a Resolução PRESI/TRF1 nº 9985909.

1.3 A Receita Federal do Brasil suspendeu os prazos para atos processuais e procedimentos administrativos até o dia 29 de maio de 2020, nos termos da Portaria/RFB nº 543/2020. Segundo a referida Portaria, até o dia 29 de maio de 2020 o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal ficará restrito a alguns serviços e mediante agendamento prévio obrigatório.

2. STF: Julgamento dos embargos declaratórios da União Federal no RE 574.706 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS)

O Supremo Tribunal Federal retirou os embargos declaratórios no RE 574.706 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS) da pauta de julgamento do Plenário do dia 1º de abril de 2020. Até o momento não há previsão de nova inclusão em pauta para julgamento dos embargos declaratórios da União Federal.

3. Poder Executivo Federal

3.1 Ontem, dia 26.03, o Ministério do Desenvolvimento Regional publicou a Portaria nº 743/2020 que estabelece rito específico para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federados, decorrentes de desastre relacionado à contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). Em suma, condiciona o reconhecimento à formalização de requerimento do Chefe do poder Executivo da Unidade Federativa acompanhado de: a) Decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública do ente federado solicitante; b) Parecer do órgão de proteção e defesa civil do ente solicitante; c) Relatório do órgão de saúde do ente solicitante, indicando que existe contaminação local. Ao final, é certo que esta nova Portaria impactará no exercício do direito ao diferimento de tributos federais em caso de calamidade pública declarada de que trata a Portaria nº 12/2012 do Ministério da Fazenda – atualmente denominado Ministério da Economia.

3.2 No dia 21.03.2020, foi editada a Medida Provisória nº 926/2020 que, dentre outros, dispensa licitação e outras formalidades para obras e compras de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19. E determina que o fechamento de portos, aeroportos e rodovias durante a pandemia de COVID-19 só poderá ser feito com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

3.3 Jornais noticiam que o Ministério da Economia pode ampliar a medida que adia o pagamento de tributos federais em caso de calamidade pública, nos termos da Portaria/ME nº 12/2012, isto para atender demandas do setor produtivo que já chegaram ao Judiciário.

3.4 O Presidente da República ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 663 no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de concessão de medida cautelar para que sejam prorrogados os prazos de validade das Medidas Provisórias (Mps) em tramitação no Congresso Nacional, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. No mais, a ação requer que seja aplicado às medidas provisórias o prazo de 30 dias de suspensão referente ao recesso parlamentar (artigo 62, parágrafo 4º, da Constituição Federal) até que o Congresso Nacional retome suas condições de normalidade para obtenção de quórum (maioria simples) para votação das MPs, que têm prazo de validade de 60 dias, prorrogável por igual período.

4. Poder Legislativo Federal
Nessa terça-feira, 24.03.2020, o Plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal) que regulamenta o instituto da transação tributária perante a União Federal, a fim de estimular a conformidade tributária. Além disso, o texto aprovado também contém dispositivo que extingue o voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o órgão está elaborando parecer sobre o tema para entrega-lo ao Presidente da República e fundamentar pedido de veto ao referido dispositivo que extinguiu o voto de qualidade no CARF.

5. Supremo Tribunal Federal
Em sessão administrativa virtual realizada ontem, 26.03.2020, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Resolução nº 672/2020 que permite a participação dos ministros nas sessões Plenárias e das Turmas por videoconferência. Também foi aprovada a transferência da sessão ordinária convocada para o dia 1º de abril de 2020 para a sessão virtual subsequente.

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou as ADIs nº 6343 e nº 6344, a primeira contra a Medida Provisória nº 926 (sobre a aquisição de bens, serviços e insumos destinados enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus) e a segunda contra a Medida Provisória nº 927/2020 (trata das medidas trabalhistas de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Covid-19). O relator das ADIs, Min. Marco Aurélio, indeferiu a liminar pleiteada na ADI nº 6343 e incluiu o caso na pauta de julgamento do Plenário para o dia 1º de abril de 2020. Já na ADI nº 6344, determinou a regularização da representação sem apreciar a liminar requerida.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ADI nº 6.341 para pedir a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 926/2020 e, por arrastamento, do Decreto nº 10.282/2020 (o qual regulamenta a definição dos serviços públicos e as atividades essenciais). O relator, Min. Marco Aurélio, deferiu parcialmente a medida cautelar requerida para tornar explícita, no campo pedagógico e na dicção do Supremo, a competência concorrente acerca do tema.

6. BNDES – Crédito Emergencial
O Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) iniciou o lançamento das primeiras medidas para reforça o caixa de empresas para enfrentar os efeitos da crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19). O BNDES estima injeção inicial de R$ 55 bilhões na economia nacional.

7. Conselho Federal da OAB (CFOAB) – Resolução nº 07/2020
O CFOAB editou a Resolução nº 07/2020 que, dentre outros, faculta os Conselhos Seccionais da OAB a deliberarem sobre a prorrogação do pagamento das anuidades devidas à OAB.