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1. PODER EXECUTIVO FEDERAL
1.1 O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 975/2020 que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, sob a supervisão do Ministério da Economia, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de covid-19, para a proteção de empregos e da renda.
1.2 Nesta segunda-feira, dia 1º de junho de 2020, os prazos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) voltaram a correr normalmente, pois a suspensão de prazos determinada pelas Portarias CARF nº 8.112/2020 e nº 10.199/2020 foi encerrada no dia 29/05/2020 (sexta-feira).
1.3 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) editou a Portaria RFB nº 936/2020 que altera a Portaria RFB nº 543/2020 e restabelece o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil restrito aos serviços especificados, até o dia 30/06/2020, e mediante agendamento prévio obrigatório. Além disso, suspende os prazos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal também até o dia 30/06/2020.
1.4 O Delegado da Receita Federal em Brasília/DF editou a Portaria DRF/BSB nº 92/2020, que altera a Portaria DRF/BSB nº 34/2020, e restabelece atendimento presencial relativo a pessoas físicas e jurídicas no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília, isto até o dia 30 de junho de 2020, das 10h às 15h, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.
2. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
2.1 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 322/2020 que autoriza a retomada das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário a partir do dia 15 de junho de 2020, de forma gradual e sistematizada por conta das restrições impostas pelo combate à pandemia do Covid-19.
2.2 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada no dia 27/05/2020, definiu, por unanimidade, que somente serão levados a julgamento por videoconferência os recursos repetitivos sobre os quais não houver divergência entre os ministros. Ficou estabelecido que os repetitivos a serem julgados em videoconferência deverão estar em consonância com a jurisprudência da Primeira e da Segunda Turmas, que compõem a Primeira Seção. O colegiado decidiu também que cada relator poderá pautar apenas um tema repetitivo por sessão e deverá disponibilizar seu voto sobre a matéria com pelo menos uma semana de antecedência em relação à data do julgamento.
2.3 Ao decidir sobre o pedido de Tutela Provisória (TP) nº 2700, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães indeferiu pedido de tutela provisória de urgência no qual uma empresa, alegando dificuldades econômicas geradas pela pandemia do novo Covid-19, buscava a substituição de depósito judicial pela contratação de seguro-garantia, em ação relativa à validade de créditos tributários.
2.4 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na sessão por videoconferência do 03/06/2020, em questão de ordem suscitada nos autos do EREsp nº 1.411.420, que o julgamento já iniciado em plenário físico não sai da pauta de sessão por videoconferência.
2.5 Em notícia informada no próprio site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou-se que o Presidente da Corte, Ministro João Otávio de Noronha, estuda a possibilidade de voltar com as sessões de julgamento presenciais em agosto deste ano, a depender da evolução da pandemia do Covid-19.
2.6 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) editou a Portaria Conjunta nº 61/2020 que prorroga as medidas adotadas para prevenir contaminação pela COVID- 19 sobre a suspensão de atividades presenciais no Tribunal, especialmente aquelas constantes da Portaria Conjunta nº 52/2020.
3. PODER LEGISLATIVO FEDERAL
3.1 Em entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira, 04/06/2020, o Presidente da Câmara dos Deputados afirmou que a reforma tributária via Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deveria vir acompanhada de um novo Refis – programa de financiamento de dívidas tributárias, isto para estimular a conformidade com a Administração Tributária Federal. Afirmou, ainda, que a proposta do Refis deve ser discutida nos próximos dias na reunião de líderes.