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1. PODER EXECUTIVO FEDERAL
1.1 A Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) nº 983/2020 que dispõe, entre outros, sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos.
1.2 O Ministério da Economia editou a Portaria ME nº 245/2020 que prorroga o prazo para o recolhimento dos seguintes tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus: contribuições sociais previdenciárias e da contribuição para o programa de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS).
1.3 O Banco Central do Brasil (BACEN) editou a Circular nº 4.027/2020 que institui o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e a Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e aprova o seu respectivo regulamento.
1.4 O Ministério da Economia também editou a Portaria ME nº 247/2020 que disciplina os critério e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor.
1.5 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 14.402/2020 que estabelece as condições para a transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo Covid-19 na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.
1.6 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) editou a Instrução Normativa RFB nº 1.960/2020 que estabelece as medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Covid-19 com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1.291/2012 e nº 1.612/2016.
2. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
2.1 O Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Resolução nº 686/2020 que prorroga até o dia 1º de julho de 2020 a suspensão dos prazos dos processos físicos que tramitam na Corte
2.2 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou sua respectiva sessão ordinária de julgamento que seria realizada no dia 23/06/2020 (terça-feira).
2.3 O Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vista do Min. Dias Toffoli, suspendeu o julgamento virtual do RE 603.624, que discute a redução das bases de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, ABDI e à APEX. A Ministra relatora, Rosa Weber, havia apresentado voto no sentido de que a folha de salários como base de cálculo das referidas contribuições não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33. A relatora também afastou o pedido de modulação de efeitos do julgado.
2.4 O Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vista do Min. Dias Toffoli, também suspendeu o julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE 611.505 que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de afastamento do auxílio-doença. A Ministra Cármen Lúcia apresentou voto-vista em que rejeitava os embargos de declaração, no que foi acompanhada pelos Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Roberto Barroso. Já o relator, Ministro Edson Fachin, havia apresentado voto para acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para reconhecer a repercussão geral do Tema 482, por ausência de maioria qualificada em sentido contrário. O Ministro Marco Aurélio acompanhou o relator.
2.5 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp nº 1.857.055/SP, decidiu que o ajuizamento de execução fiscal em momento anterior à decretação da falência do devedor não tira o interesse processual da Fazenda Pública para pleitear a habilitação do crédito no processo falimentar.
2.6 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o EREsp nº 1.619.117, deu provimento a embargos de divergência da Fazenda Nacional e decidiu que, nas situações anteriores à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), incide contribuição previdenciária patronal sobre a Hora Repouso Alimentação.
2.7 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais (Tema 1.037 – REsp 1.814.919 e REsp 1.836.091) para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a “incidência ou não da isenção do Imposto de Renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral”.
2.8 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu o REsp nº 1.805.925 na pauta de julgamento do dia 23/06/2020. O caso discute a trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e bases negativas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas extintas.