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Boletim Semanal COVID-19: Direto de Brasília 24 de julho de 2020

1. PODER EXECUTIVO FEDERAL

1.1 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais publicou a Portaria 17.296/2020, em que regulamenta os procedimentos das sessões de julgamento por videoconferência. As principais alterações foram: (i) a inclusão da possibilidade de realização de sustentação oral por videoconferência, ocasião em que a parte poderá optar por realizar a sustentação gravada ou em tempo real; (ii) possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento mediante a solicitação via Carta de Serviços disponibilizada no site do órgão; e (iii) possibilidade de solicitação de reinclusão em pauta. As alterações serão válidas a partir de agosto/2020. Diante da omissão em relação à realização de audiências das partes com os conselheiros, a OAB encaminhou ofício à Presidente do CARF solicitando que seja oportunizada às partes a realização de despachos com os Conselheiros, ainda que por meio virtual.

1.2 O Poder Executivo encaminhou ao Congresso a primeira parte da Proposta da Reforma Tributária. O texto propõe a substituição do PIS e da COFINS por uma contribuição, a CBS – Contribuição sobre bens e serviços. De acordo com a proposta, a contribuição incidirá sobre a receita bruta com as operações (compra e venda) de bens e serviços ou, ainda, sobre o valor aduaneiro, sendo que a incidência ocorrerá somente sobre o valor agregado ao produto ou serviço.

 

2. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

2.1 O Supremo Tribunal Federal disponibilizou, em atendimento à Lei nº 13.460/2017, Carta de Serviços com esclarecimentos e orientações para acesso a todos os serviços do tribunal. O documento está disponível no site do STF, clique aqui e acesse.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), recebeu a proposta da Reforma Tributária enviada pelo Executivo com bons olhos. Segundo ele, a proposta tem vários pontos convergentes com as propostas que já tramitam no Congresso.

3.2 O Deputado Enéias Reis (PSL/MG) propôs o PLP 190/2020, que visa instituir o Empréstimo Compulsório sobre Grandes Fortunas com objetivo de financiar as despesas relacionadas ao estado de calamidade pública em razão da pandemia do Coronavírus. Segundo o projeto, serão consideradas grandes fortunas para fins de incidência do Empréstimo Compulsório o conjunto de bens e direitos de qualquer natureza, situados no país ou no exterior, em valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).