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1.PODER EXECUTIVO FEDERAL
1.1 Na terça-feira, dia 14/04/2020, o Presidente da República sancionou a Lei nº 13.988/2020, convertendo em Lei a Medida Provisória (MP) nº 899/2019, que cria o instituto da Transação Tributária no âmbito da União Federal e define os respectivos requisitos, além de extinguir o voto de qualidade em caso de empate no julgamento de exigência de crédito tributário em processos administrativos fiscais no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), resolvendo-se caso favoravelmente ao contribuinte.
1.2 No dia 15/04/2020, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 952/2020 que prorroga os prazos de pagamentos dos seguintes tributos sobre o setor de telecomunicações exigidos no exercício de 2020, isto para pagamento em parcela única com vencimento em 31 de agosto de 2020 ou com pagamento em até cinco parcelas no último dia útil de cada mês a iniciar em 31 de agosto de 2020: (i) Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) de que trata a Lei nº 5.070/1966; (ii) Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1/2001, devida anualmente, até o dia 31 de março, pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações sobre a prestação de serviços que possam distribuir conteúdos audiovisuais; (iii) Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, devida anualmente até dia 31 de março, de que trata o art. 32 da Lei nº 11.652/2008.
2. PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
2.1 A PGFN editou a Portaria nº 9.917/2020 para regulamentar o instituto da Transação Tributária na cobrança da Dívida Ativa da União de que trata a novel Lei nº 13.988/2020.
2.2 Nos termos do art. 14 da Lei nº 13.988/2020, a PGFN publicou a Portaria nº 9.924/2020 que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos na Dívida Ativa da União.
3. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
3.1 O Supremo Tribunal Federal (STF) inaugurou nesta semana as sessões de julgamento por videoconferência tanto nas duas Turmas, nesta terça (14.04.2020), quanto do Plenário, nestas quarta (15/04/2020) e quinta-feiras (16/04/2020).
3.2 No dia 14.04.2020, o Plenário Virtual do STF concluiu o julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 132 e aprovou o seguinte texto sobre o alcance da imunidade tributária: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.”
3.3 Ao julgar a Reclamação (RCL) nº 39923, proposta pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, afastou os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia suspendido o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), destinada ao financiamento da produção cinematográfica do país, pelas empresas de telefonia. O Min. Dias Toffoli entendeu que a decisão do TRF-1 afrontou a medida liminar deferida em 2016 pelo Ministro Ricardo Lewandowski nos autos da Suspensão de Segurança (SS) nº 5116.
3.4 Também sob a sistemática do Plenário Virtual, o STF concluiu o julgamento do RE 761.263/SC e, por 6×4 votos, julgou constitucional a cobrança da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) incidente sobre a produção de segurados especiais, mantendo alíquota de 2% da receita bruta da produção descrita no art. 25 da Lei nº 8.212/1991. Foi fixada a seguinte tese proposta pelo relator Min. Alexandre de Moraes: “É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991.”
3.5 O STF recebeu, no dia 13/04/2020, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.378 que foi ajuizada pelo partido Solidariedade (SD) contra a Medida Provisória (MP) nº 932/2020, que reduziu por cerca de três meses as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S) e elevou para 7% do valor arrecadado o repasse à Receita Federal, como retribuição pelos serviços de recolhimento.
3.6 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Resolução nº 8/2020 e prorrogou por prazo indeterminado a suspensão de serviços presenciais, inclusive as sessões de julgamentos, os quais serão realizados por via remota.
3.7 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia para definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual. Os Recursos Especiais 1.841.798/MG e 1.841.771/MG foram indicados como representativos da controvérsia.
4. PODER LEGISLATIVO FEDERAL
Na Sessão Plenária Virtual do dia 14.04.2020, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da Medida Provisória nº 905/2019 (MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) que, além de criar reduzir os encargos trabalhistas e previdenciários patronais, o texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%. Após a aprovação do texto principal, os parlamentares tentarão modificar trechos da MP por meio de pedidos de destaques. Agora, o texto da MP será apreciado pelo Senado Federal.
5. DISTRITO FEDERAL
5.1 O Governador do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis-DF 2020. O PLC estabelece que as dívidas com o GDF poderão ser divididas em até 120 parcelas, com descontos que podem chegar a 95%.
5.2 A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 37/2020 que suspende os procedimentos de inscrição de créditos na dívida ativa e ajuizamento de execuções fiscais durante a vigência do estado de calamidade pública (já declarada até 31.12.2020), em função da Covid-19. Agora, o texto segue para a sanção do Governador do Distrito Federal.
5.3 O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF/DF) editou as Instruções Normativas nº 03/2020 e 4/2020 para, respectivamente, instituir e regulamentar as sessões de julgamentos virtuais e por vídeo conferência, bem como a realização de sustentação oral por parte dos advogados.