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1.PODER EXECUTIVO FEDERAL
1.1 A Presidência da República editou: (i) Medida Provisória (MP) nº 960/2020 que prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback (referido no art. 12 da Lei 11.945/2020), que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020;
(ii) Medida Provisória nº 961/2020 que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.
1.2 O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) editou a Resolução nº 961/2020 que estabelece regra, excepcional e transitória, para parcelamentos de débitos do FGTS e altera os termos da Resolução CCFGTS nº 940/2019 que trata sobre os parcelamentos de débitos do FGTS.
1.3 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) editou a Instrução Normativa nº 1.944/2020 que altera a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, isto em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19.
1.4 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) editou a Instrução Normativa nº 1.947/2020 que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Covid-19.
1.5 O Ministério da Economia editou a Portaria nº 189/2020 autoriza a realização de sorteio de processos para os conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) fora do ambiente de sessões presenciais de julgamento, em decorrência da pandemia de COVID-19.
1.6 O Ministério da Economia editou a Portaria nº 11.216/2020 que aprova o Mapa Estratégico e a Cadeia de Valor do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para o período de 2020 a 2023.
1.7 Por meio da Instrução Normativa nº 1.946/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 07/05/2020, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) revogou 122 Instruções Normativas, publicadas entre os anos de 1970 e 2019, que tratavam de assuntos relacionados ao comércio exterior. Segundo o órgão, a medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto. A meta do órgão é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021.
2. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
2.1 No dia 06/05/2020, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal o teor da nova Súmula Vinculante nº 58: ”Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.”
2.2 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 318/2020 que prorroga a vigência das Resoluções 313/2020 e 314/2020 e mantém a suspensão dos prazos de processos físicos até o dia 31/05/2020. Os prazos de processos eletrônicos voltaram a transcorrer normalmente no dia 04/05/2020. E assegura a suspensão de prazos de processos eletrônicos e físicos nos estados-membros em que houver decretação de “lockdown”, enquanto durar essa medida excepcional.
3. PODER LEGISLATIVO FEDERAL
3.1 Ontem, 07/05/2020, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 106/2020 que institui o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia – denominado “Orçamento de Guerra” (decorrente da PEC 10/2020). Essa medida torna mais transparente o total dos gastos da União Federal no combate à pandemia do Covid-19, pois separa os gastos com a pandemia do orçamento geral da União. A nova Emenda Constitucional nº 106/2020 também confere novas atribuições ao Banco Central do Brasil, a fim de assegurar a liquidez das operações no mercado financeiro.