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1. PODER EXECUTIVO FEDERAL
1.1 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) peticionou nos autos do Recurso Extraordinário nº 574.706 (Tema nº 69), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e pediu a suspensão nacional dos processos que discutem a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A referida petição ainda não apreciada pela relatora do caso, Ministra Cármen Lúcia.
1.2 No âmbito do denominado “Projeto Consolidação” a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), que objetiva adequar o estoque regulatório do órgão via redução, revisão e consolidação de normas, foi editada a Instrução Normativa RFB nº 1949/2020 para revogar outras 81 (oitenta e uma) instruções normativas da SRFB publicadas entre os anos de 1983 e 2016.
1.3 A Secretaria da Receita Federa do Brasil (SRFB) editou a Instrução Normativa RFB nº 1950/2020 que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019. O prazo previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, referente ao ano-calendário de 2019, foi excepcionalmente prorrogado até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
1.4 A Secretaria da Receita Federa do Brasil (SRFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 1951/2020 que, além de alterar as Instruções Normativas RFB nº 1782/2018 e nº 1783/2018, dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.
1.5 A Secretaria da Receita Federa do Brasil (SRFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 1952/2020 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa a fundo criado no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou pelos Ministérios Públicos ou Tribunais de Contas, ao qual tenha sido atribuída personalidade jurídica própria de entidade sujeita ao cumprimento de obrigações tributárias, inclusive acessórias.
1.6 Em razão da crise causada pela pandemia do Covid-19, a Secretaria da Receita Federa do Brasil (SRFB) editou a Portaria nº 201/2020 e prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os referidos vencimentos ficam prorrogados para o último dia útil do mês de: I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Esta Portaria não se aplica aos contribuintes inscritos no regime do Simples Nacional.
2. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
2.1 Nos autos do RE 796.939, que discute a constitucionalidade da multa em caso de compensação tributária considerada indevida, o caso foi retirado do Plenário Virtual e será submetido ao julgamento em Plenário presencial, isto a pedido do Ministro Luiz Fux. O julgamento virtual do RE 796.939 havia iniciado no dia 08/05/2020 e já contava com 5 votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da multa, nos termos do voto do relator Ministro Edson Fachin.
2.2 O Ministro Luiz Fux indeferiu o pedido de tutela provisória incidental formulado por contribuinte no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.239.911 para substituir os depósitos judiciais em dinheiro por apólice de seguro garantia. Essa decisão está no mesmo sentido de outras proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do REsp nº 1.674.821; TP nº 2649; e REsp nº 1.717.330.
2.3 Sobre a tese que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do IPRJ e CSLL das empresas que estão no regime do lucro presumido, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 27/05/2020 o julgamento dos Recursos Especiais nº 1767631, nº 1772634 e nº 1772470.
3. PODER LEGISLATIVO FEDERAL
3.1 Ontem, dia 14/05/2020, O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.179/20, oriundo do Senado, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Em razão das mudanças no PL, a matéria retornará ao Senado para nova apreciação.