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1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 457, de 13 de setembro de 2024, que altera a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
1.2 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 218, de 17 de setembro de 2024, que altera a IN/RFB nº 1.115/2010, que dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob.
1.3 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações financeiras à Receita Federal por meio da e-Financeira.
1.4 A Presidência da República publicou a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que trouxe importantes alterações na legislação, tais como:
1.4.1 Manutenção da desoneração da folha de pagamentos em 2024 para 17 setores da economia;
1.4.2 Possibilidade de atualização para o valor de mercado de bens imóveis das pessoas físicas e jurídicas. Com isso, a diferença do valor será tributada com alíquotas menores, como de 4% de IRPF para pessoas físicas e para as pessoas jurídicas de 6% de IRPJ e 4% de CSLL;
1.4.3 Instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), para repatriação de recursos mantidos no exterior por brasileiros;
1.4.4 Aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
1.4.5 Adoção pelo INSS de medidas cautelares visando conter gastos e prejuízos no pagamento de benefícios por ele administrados, decorrentes de irregularidades ou fraudes;
1.4.6 Alteração a correção dos depósitos judiciais e extrajudiciais federais. Anteriormente corrigidos pela taxa SELIC, esses depósitos agora serão atualizados por índices oficiais de inflação, como o IPCA-E;
1.4.7 A pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica simplificada, os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias de que usufruir, além do valor do crédito tributário correspondente. A falta ou atraso na entrega da declaração sujeitará a pessoa jurídica à penalidade mensal, calculada sobre a receita bruta do período;
1.4.8 Os recursos esquecidos nas contas de depósito passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional, em até 30 dias após sua publicação.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 Nesta sexta-feira, dia 20/09, o Plenário Virtual da 2ª Turma do STF retomou o julgamento do seguinte caso:
2.1.1 AgInt no RE 1425640 – Discute a possibilidade do afastamento da trava de 30% para aproveitamento dos prejuízos fiscais, nas hipóteses de empresas extintas.
Em assentada anterior, o relator, Min. André Mendonça, deu provimento ao Agravo Interno, por entender devida a compensação integral das perdas fiscais da empresa agravante, logo, sem a incidência da limitação da “trava dos 30%”, sob pena de ofensa à competência tributária do IRPJ e da CSLL e dos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.
Após o seu voto, o Ministro destacou o processo para o plenário presencial e na sequência, fez o cancelamento. Dessa forma, o processo retornou ao plenário virtual.
No julgamento desta sexta-feira, dia 20/09, o Min. André Mendonça confirmou seu posicionamento anterior, mantendo o voto proferido. O Min. Gilmar Mendes solicitou destacou o processo, encaminhando o caso para o julgamento no plenário presencial.
Os demais Ministros não se manifestaram.
2.2 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira, dia 18/09, a Emenda Regimental nº 45 de 28 de agosto de 2024, que alterou o Regimento Interno da Corte, sendo os principais destaques os seguintes:
2.2.1 A ampliação das hipóteses para julgamento virtual de todos os recursos e demais processos de competência da corte, a critério do relator, com exceção da: i) Ação Penal Originária (APn); ii) Inquérito Originário (Inq); iii) Queixa Crime (QC); iv) Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) e v) Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial (EAREsp), nestes dois últimos, quando a proposição de qualquer Ministro integrante do colegiado seja de enfrentamento do mérito do recurso.
2.2.2 Possibilita o acesso aos votos dos Ministros na medida em que forem apresentados.
2.2.3 O pedido de vista poderá retornar em sessão virtual e o pedido de destaque levará o processo para a sessão presencial.
2.2.4 O Min. Presidente possui 60 dias, prorrogáveis por igual período, para editar ato que ateste a adequação dos sistemas de informática.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 18/09, as emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 3.117/24, que dispensa licitações em situações de calamidade pública decretada. A proposta flexibiliza regras para contratação emergencial, permitindo prorrogação de contratos e ajustes em valores. Destina também R$ 3 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas afetadas por enchentes no Rio Grande do Sul. O projeto segue para sanção presidencial.
3.2 A Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira, dia 13/09, as emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 528/2020, que incentiva o uso de combustíveis alternativos, como diesel verde e biometano, como parte da iniciativa dos “combustíveis do futuro”. O projeto segue para sanção presidencial e busca promover o uso de fontes de energia mais sustentáveis no Brasil.
3.3 O Senado aprovou na quarta-feira, dia 18/09, o Projeto de Lei nº 1.725/2024, que cria linhas de crédito e financiamento para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, e cooperativas. O objetivo é auxiliar esses grupos no pagamento de dívidas e no acesso ao crédito. O projeto segue para sanção presidencial.