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1. PODER EXECUTIVO
1.1 Foi publicada a seguinte norma:
1.1.1 Medida Provisória n° 1266, de 18 de outubro de 2024, que trata da prorrogação excepcional, por até um ano, do regime aduaneiro especial para empresas exportadoras com sede no Rio Grande do Sul, beneficiárias de atos concessórios com vencimento improrrogável entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024. Esse benefício fiscal incide sobre a aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos exportados ou a exportar. A prorrogação de prazo visa evitar que empresas gaúchas afetadas pelas enchentes sofram cobrança de tributos devido ao descumprimento dos prazos estabelecidos no regime de drawback.
1.2 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) noticiou a antecipação do prazo final para adesão ao Edital PGDAU nº 02/2024: até às 19h do dia 31 de outubro de 2024. Também foi divulgado que, a partir do próximo edital, somente os débitos com mais de 90 dias inscritos serão passíveis de negociação.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 O Superior Tribunal de Justiça definiu, nesta quinta-feira, dia 17 de outubro, as listas tríplices para a escolha de novos ministros. Para as vagas da magistratura, foram indicados os desembargadores Carlos Augusto Pires Brandão e Daniele Maranhão Costa, ambos do TRF-1 e Marisa Ferreira dos Santos, do TRF-3. Para as vagas do Ministério Público, os indicados foram Carlos Frederico Santos (MPF), Sammy Barbosa Lopes (MP/AC) e Maria Marluce Caldas Bezerra (MP/AL). As listas serão enviadas ao presidente da República, que escolherá os nomes para submissão à sabatina e aprovação do Senado Federal.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizou, na quarta-feira, dia 16 de outubro, a última das 21 audiências públicas do grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária (PL 68/2024). Na audiência, os participantes expressaram preocupação com a grande quantidade de exceções na reforma, o que pode dificultar sua implementação. Uma das preocupações dos especialistas relaciona-se ao setor de combustíveis, retirado do período de teste para calibragem das alíquotas entre 2026 e 2028, o que pode ser interpretado como um benefício fiscal não previsto na Constituição. Outra questão levantada foi a retirada da eficácia das intimações por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), conforme texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Além disso, discutiu-se a alta judicialização das questões tributárias, recomendando-se que pequenos pontos sejam resolvidos na origem, evitando litígios. O relatório final deve ser entregue até segunda-feira, 22 de outubro.