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Boletim Semanal: Direito de Brasília 8 de novembro de 2024

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Presidência da República publicou a Medida Provisória n° 1271, de 25 de outubro de 2024, que estabelece regras de remessas internacionais realizadas por empresas de comércio eletrônico e reduz a alíquota do Imposto de Importação sobre medicamentos.

A Medida Provisória obriga empresas de e-commerce a fornecer informações prévias à Receita Federal sobre produtos importados e a repassar os tributos. Além disso, reduz para 0% o imposto sobre medicamentos importados por pessoas físicas, até o limite de US$ 10.000,00, até março de 2025.

1.2 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2232, de 24 de outubro de 2024, que estabelece novas regras para os regimes aduaneiros de admissão e exportação temporária de bens de viajantes, bem como para o regime de trânsito aduaneiro. Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de iniciar o despacho aduaneiro de bens de viajantes em até 72 horas após o pouso da aeronave em aeroporto internacional, com o registro das informações nos sistemas e-DBV, Tecat e Siavanac, quando aplicáveis.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou, na segunda-feira, dia 28/10, que o Min. Marco Aurélio Bellizze será transferido para a Segunda Turma e à Primeira Seção, que tratam de matérias de direito público. A mudança ocorre em decorrência da vacância deixada pelo Min. Mauro Campbell Marques, que assumiu o cargo de corregedor nacional de justiça em setembro.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, dia 30/10, o Projeto de Lei nº 3.449/24, que autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). A proposta incorpora disposições das Medidas Provisórias 1236/24, 1271/24 e 1249/24, relacionadas à tributação simplificada e ao programa Mover. O projeto mantém a isenção do Imposto de Importação para medicamentos de até 10 mil dólares, importados por pessoas físicas para uso próprio. A proposta segue agora para análise no Senado.

3.2 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal realizou, na quarta-feira, dia 30/10, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Representantes de diversos setores produtivos manifestaram preocupação com o elevado número de exceções previstas no texto, alertando para o potencial aumento da carga tributária. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por exemplo, destacaram que as múltiplas exceções podem comprometer os benefícios esperados da simplificação e integração tributária. O relator do projeto assegurou que as contribuições apresentadas serão analisadas na elaboração do relatório final.

3.3 A Câmara dos Deputados concluiu, na quarta-feira, dia 30/10, a votação do Projeto de Lei Complementar nº 108/24, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto do ICMS e ISS.

O texto define as condições para a utilização de créditos de ICMS acumulados e estabelece a estrutura e o financiamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável pela administração e fiscalização do novo tributo.

Noutro giro, o não pagamento do IBS acarretará multa de 75% sobre o valor devido ou do crédito indevido. Além disso, o projeto institui a Unidade Padrão Fiscal do IBS (UPF/IBS), com valor inicial de R$ 200, atualizada mensalmente pelo IPCA, para fins de cálculo de multas em determinadas infrações.

Durante a votação, foram aprovados destaques que ajustaram pontos específicos da proposta. A proposta de inclusão do Imposto sobre Grandes Fortunas, inicialmente discutida, não foi contemplada. O projeto segue agora para análise no Senado Federal.

3.4 A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de lei sobre o Processo Estrutural aprovou, na quinta-feira, 31/10, o relatório final. O texto, elaborado pelo relator Des. Edilson Vitorelli, visa dotar o Poder Judiciário de uma ferramenta para o tratamento de demandas coletivas com grande impacto social, econômico e político, de natureza complexa e contínua. O Processo Estrutural, caracterizado como ações civis públicas destinadas a lidar com problemas estruturais da sociedade, são consideradas de difícil resolução pelo processo comum. O acordo judicial de Brumadinho realizado para reparar os danos aos afetados pelo rompimento da barragem é citado como exemplo da aplicação prática do processo estrutural. O anteprojeto será encaminhado ao Presidente do Senado para posterior tramitação legislativa.

3.5 O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira, dia 29/10, o Projeto de Lei nº 1.765/2019, que prorroga até 31 de dezembro de 2031, a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para cargas das regiões Norte e Nordeste. A medida visa compensar o afastamento geográfico e os maiores custos logísticos enfrentados por essas regiões. O texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.