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Boletim Semanal: Direito de Brasília 26 de julho de 2024

1. PODER EXECUTIVO

1.1 Normas publicadas:

1.2 A Presidência da República publicou a Lei nº 14.932, de 23 de julho de 2024, que acrescenta o § 5º ao art. 29 do Código Florestal, para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

1.3 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2201, em 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as regras para dedutibilidade de perdas no recebimento de crédito por instituições financeiras, regulamentando o disposto na Lei nº 14.467/2022, que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2025. Ademais, atualizou as regras dos juros sobre o capital próprio (JCP), a fim de que a dedutibilidade dos JCP seja calculada somente sobre as seguintes contas de patrimônio líquido: (i) capital social integralizado; (ii) reservas de capital; e (iii) reservas de lucro. Tal modificação, retira a possibilidade, anteriormente prevista IN RFB nº 1.700 de 2017, de considerar as contas do PL de “ações em tesouraria” e de incentivos fiscais. Por fim, dispôs sobre a data do balanço patrimonial decorrente de reorganização societária que necessita de aprovação de órgão regulador.

1.4 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, do cancelamento da representação fiscal para fins penais (RFFP) e da regularização dos débitos tributários, quando os processos administrativos fiscais tiverem decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf por meio do voto de qualidade. A referida Instrução Normativa, estabeleceu quais casos que as penalidades serão excluídas e, também, lista as matérias de julgamento em que não haverá a exclusão de multa e cancelamento da RFFP, quais sejam: (i) multas isoladas (com exceção da multa isolada de que trata o artigo 44, caput, inciso II da Lei nº 9.430/1996); (ii) multas moratórias; (iii) multas aduaneiras; (iv) responsabilidade tributária; (v) existência de direito creditório do contribuinte; e (vi) decadência.

1.5 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2206, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. Devem apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóveis rurais, incluindo usufrutuários, condôminos e com possuidores. Também estão obrigadas aquelas que perderam a posse ou propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR devido a desapropriação ou alienação ao Poder Público. os casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, a apresentação da DITR deve ser feita pelo inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título.

2. PODER LEGISLATIVO

2.1 A Câmara dos Deputados apresentou na sexta-feira, dia 19/07, o Projeto de Lei nº 1015/24, que obriga seguradoras a justificar a exclusão de motoristas de carga de perfis de risco. As seguradoras devem fornecer explicações detalhadas, incluindo critérios de idade, saúde e histórico profissional. A falta de transparência pode resultar em multas. O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

2.2 Em 22/07, segunda-feira, o Senado recebeu o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados. O projeto unifica tributos sobre o consumo, introduz regras para diminuição de incidência tributária e estabelece normas para devolução de valores pagos, o cashback. O projeto será discutido em regime de urgência, com audiências públicas previstas para ajustes.

2.3 Em 23/07, terça-feira, o Projeto de Lei nº 1324/22, originado no Senado, foi enviado para a Câmara dos Deputados. Ele propõe a redução do Imposto de Renda para transportadores autônomos de passageiros, como mototaxistas, taxistas e motoristas de aplicativos. A base de cálculo do IR será de 20% do rendimento bruto por cinco anos, retornando a 60% posteriormente. O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

2.4 A Câmara dos Deputados apresentou no dia 23/07, terça-feira, o Projeto de Lei nº 198/24, que propõe a continuidade do processo de divórcio e dissolução de união estável mesmo após a morte de um dos cônjuges. A medida visa evitar que a parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios e previdenciários de forma indevida. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

2.5 Desde quinta-feira, 25/07, está em análise, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o Projeto de Lei nº 13/2020, que prevê incentivos para a indústria nacional de semicondutores. A proposta inclui a autorização para que o BNDES e a Finep atuem no apoio financeiro aos empreendimentos do setor, além da ampliação de isenções fiscais.