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1. PODER EXECUTIVO
1.1 Normas publicadas:
1.2 A Presidência da República publicou o Decreto nº 12.127, de 31 de julho de 2024, que altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, com o objetivo de retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.
1.3 A Presidência da República publicou a Lei nº 14.943, de 31 de julho de 2024, que altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja em relação à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Essa alteração suspende a incidência dessas contribuições sobre as receitas decorrentes da venda de farelo e óleo de milho, equiparando-os ao tratamento dado à soja. Além disso, a nova lei permite que as empresas, no regime de apuração não cumulativa dessas contribuições, possam descontar créditos presumidos calculados sobre a receita decorrente no mercado interno ou da exportação de farelo e óleo de milho.
1.4 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2207, em 29 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2143, de 13 de junho de 2023, que trata do controle aduaneiro informatizado de movimentações de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados. A principal mudança é a postergação da data de início das obrigações para as empresas de courier, que agora devem prestar informações sobre remessas expressas a partir de 1º de janeiro de 2026.
1.5 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2208, em 31 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, que versa sobre o tratamento tributário e procedimentos de controle aduaneiro para remessas internacionais. As principais mudanças incluem novas definições de operadores, requisitos de contrato de locação, e ajuste do valor total da transação. Também se destaca o aumento do limite de valor aduaneiro para importações de medicamentos por pessoas físicas, que pode chegar a US$ 10.000,00.
1.6 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB Nº 444, em 30 de julho de 2024, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024. O novo prazo é até 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (horário de Brasília). Esta prorrogação está conforme o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, e baseia-se na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que trata da transação tributária federal.
2. PODER LEGISLATIVO
2.1 Em 29/07, segunda-feira, o Senado e o governo discutiram maneiras de compensar a desoneração da folha de pagamento. A proposta inclui uma reoneração gradual entre 2025 e 2028 e um aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação. Outras sugestões de compensação incluem aumento na CSLL para bancos, atualização de valores de imóveis na declaração do IR, repatriação de recursos no exterior e um programa de recuperação fiscal para empresas. A falta de consenso sobre as fontes de compensação dificulta a aprovação do projeto.
2.2 A Câmara dos Deputados apresentou no dia 31/07, quarta-feira, o Projeto de Lei nº 1120/24, que permite à Justiça citar empregadores por meio de edital em processos trabalhistas sumaríssimos quando não for possível localizá-los. A proposta prevê a conversão do rito sumaríssimo em ordinário nessas situações, preservando as regras da CLT e permitindo a abertura de instância na justiça trabalhista. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.