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Boletim Semanal: Direto de Brasília 9 de outubro de 2020

1. PODER EXECUTIVO

1.1 O Ministério da Economia editou a Portaria/ME nº 340 de 8 de outubro de 2020, que disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – DRJs, e regulamenta o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.

1.2 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguirá com sessões virtuais em 2021, isto para casos de até R$ 8 milhões. O calendário das sessões de julgamento do CARF de 2021 foi divulgado nessa semana e não prevê retorno de julgamentos presenciais para o próximo ano. E há possibilidade de expansão das sessões virtuais no órgão.

2. PODER JUDICIÁRIO 

2.1 Em sessão realizada nesta terça-feira, dia 06/10/2020, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o ato normativo que autoriza os Tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital” para executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. Nos termos da regulamentação, a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.

2.2 No dia 02/10/2020 o Plenário virtual do STF concluiu os julgamentos dos seguintes casos relevantes:

2.2.1 EDCL NO RE 878313 – FGTS – ADICIONAL DE 10% – INCONSTITUCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL APÓS ATINGIDA A FINALIDADE QUE MOTIVOU A SUA INSTITUIÇÃO
Resultado: Por unanimidade, prevaleceu o voto do Min. Alexandre de Moraes para rejeitar os embargos declaratórios.

2.2.2 ADI 1075 – LEI Nº 8.846/94 EDITADA PELA UNIÃO FEDERAL – A TRIBUTAÇÃO CONFISCATÓRIA É VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Resultado: Por unanimidade, prevaleceu o voto do Min. Celso de Mello que conheceu parcialmente da ADI e, nessa extensão, julgou-a improcedente.

2.2.3 AGR-EDV-AGR-ED-RE 1222656 – ICMS – INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR POR PESSOAS EM GERAL, AINDA QUE NÃO SEJAM CONTRIBUINTES HABITUAIS DE REFERIDO TRIBUTO
Resultado: Por unanimidade, prevaleceu o voto do Min. Celso de Mello que negou provimento ao recurso de agravo, mantendo, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada.

2.2.4 REG-EDV-AG.REG-RE 1223989 – INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR POR PESSOAS EM GERAL, AINDA QUE NÃO SEJAM CONTRIBUINTES HABITUAIS DE REFERIDO TRIBUTO
Resultado: Por maioria, prevaleceu o voto do Min. Celso de Mello que negou provimento ao recurso, eis que inadmissíveis, no caso, os embargos de divergência opostos pela parte ora recorrente. Ficou vencido o Min. Marco Aurélio.

2.3 Nessa sexta-feira, 09/10/2020, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:

2.3.1 ADI 4785 – CONTESTA UMA LEI ESTADUAL DE MINAS GERAIS (LEI 19.976/2011) QUE INSTITUIU TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS (TFRM)
Resultado parcial: O Min. Edson Fachin apresentou voto em que conhece parcialmente da presente ação direta de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, nega-lhe procedência. Os demais ministros ainda não se manifestaram.

2.3.2 ADPF 357 – QUESTIONA A REGRA DO CTN QUE ESTABELECE A PREFERÊNCIA DA UNIÃO EM RELAÇÃO A ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL NA COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITOS DA DÍVIDA ATIVA
Resultado parcial: A Min. Cármen Lúcia apresentou voto em que conhece da arguição e julga procedente o pedido para declarar a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas previstas no parágrafo único do Art. 187 da Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Os demais ministros ainda não se manifestaram.

2.4 ​No julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.872.529, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve as despesas com agentes autônomos de investimentos na base de cálculo do PIS e da Cofins das corretoras e distribuidoras de títulos mobiliários.

3. PODER LEGISLATIVO 

3.1 O site do Senado Federal repercutiu a aprovação da medida Provisória (MP) nº 987/2020, que agora segue para a sanção presidencial, que trata da prorrogação de incentivos fiscais para empresas automotivas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os fabricantes de veículos nesses estados-membros deverão manter investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. E os projetos poderão ser apresentados até 31 de outubro.