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Boletim Semanal: Direto de Brasília 5 de maio de 2023

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Presidência da República publicou as seguintes normas:

1.1.1 Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, que aumenta faixa de isenção no Imposto de Renda a partir de 2024 para quem recebe até R$ 2.112 por mês. Os rendimentos de pessoas físicas em aplicação financeira fora do Brasil deverão ser declarados incidindo 15% sobre os valores entre R$ 6.000,00 e R$ 15.000,00 anuais e acima disso, incide 22,5%. A incidência só vale a partir de 1º de janeiro de 2024.

1.1.2 Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, que altera o salário mínimo para R$ 1.320,00 a partir da sua publicação.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 RE 835818: Tema 843 – Discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

O processo tinha sido pautado em plenário virtual para referendo da Medida Cautelar concedida pelo relator, Min. André Mendonça, que suspendeu a eficácia da decisão proferida pelo STJ, quando do julgamento do Tema 1182.

Contudo, nesta quarta-feira, dia 04/05, o relator reconsiderou sua decisão, revogando a Media Cautelar e retirando o processo do plenário virtual. Por fim, de ofício, entendeu ser oportuno determinar a suspensão de tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a “possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal”.

2.2 O Min. Dias Toffoli solicitou transferência para a Segunda Turma do STF. O pedido aguarda análise da Presidência, e somente será possível se nenhum integrante mais antigo da Corte não demonstrar interesse em ocupar a vaga.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O site da Câmara dos Deputados noticiou a aprovação pelo plenário do Projeto de Lei (PL) 1.852/2023. O projeto altera o Estatuto da Advocacia para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. O texto será enviado ao Senado para votação.