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Boletim Semanal: Direto de Brasília 30 de junho de 2023

 

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 331, de 21 de junho de 2023 que aprova a realização do Teste de Procedimentos até o dia 30 de setembro no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA) que promove o diálogo, a cooperação, a confiança e a transparência na relação entre a Receita Federal e os contribuintes.

1.2 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023 que altera as normas sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços.

1.3 O Ministério da Fazenda (MF) publicou a Portaria ME nº 612, de 29 de junho de 2023 que altera as normas sobre os requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

 

2. PODER JUDICÁRIO

2.1 Nesta segunda-feira, dia 26/06, o STF suspendeu a tramitação do seguinte processo:

2.1.1 RE 1072485 – TEMA 985: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Em 2020, o STF entendeu ser “legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”

Contudo, após o julgamento, as partes opuseram Embargos de Declaração pleiteando a modulação dos efeitos da decisão. O então relator, Min. Marco Aurélio, votou pela impossibilidade da modulação, no que foi acompanhado pelos Min. Alexandre de Moraes, Min. Gilmar Mendes e Min. Ricardo Lewandowski. Abriu divergência o Min. Roberto Barroso, que votou pela atribuição de efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento (setembro de 2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. O Ministro foi acompanhado pelos Min. Dias Toffoli, Min. Edson Fachin, Min. Rosa Weber e Min. Cármen Lúcia.

O julgamento dos Embargos de Declaração foi suspenso após o pedido de destaque do Min. Luiz Fux. As partes aguardam, desde então, nova data de julgamento no plenário presencial. Todavia, os Tribunais do país estavam proferindo sentenças e decisões com base na tese fixada pela corte, sem que a decisão da modulação tenha sido publicada.

Assim, a pedido da parte, o atual relator, Min. André Mendonça, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema.

2.2 O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entrarão em recesso no período de 02/07 a 31/07, sendo suspensos os processos em trâmite nas cortes, ficando prorrogados para 01/08 os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O site da Câmara dos Deputados noticiou a sugestão de mudanças no texto da reforma tributária pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio. Os representantes sugeriram mudanças da redação do texto a fim de garantir que a carga tributária não seja elevada aos setores e que as alíquotas dos novos tributos sobre bens e serviços reduzam. Questionaram ainda a adoção da mesma alíquota para o setor industrial e o setor de serviços.