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1. PODER JUDICIÁRIO
1.1 Nesta terça-feira, dia 08/08, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do seguinte caso relevante:
1.1.1 REsp 2002501 – A Primeira Turma mantém IRPJ e a CSLL sobre valores recebidos a título de juros moratórios por inadimplemento de contrato.
O relator, Min. Benedito Gonçalves, votou por negar provimento ao Agravo Interno do contribuinte, o qual alegava que os juros de mora são apenas recomposição de perdas, sem acréscimo patrimonial. Sustentava ainda a necessidade de aplicação do Tema 962 do STF em que restou definida a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
De acordo com o relator, o julgamento do Tema 962 pelo STF não alterou o teor da tese firma pelo STJ no Tema 878, no qual se assentou que os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda.
Dessa forma, o Ministro entendeu pela possibilidade de incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros recebidos no inadimplemento de contrato.
Resultado: A turma, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno do contribuinte.
1.2 O Min. Luís Roberto Barroso foi eleito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) como Presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o próximo biênio (2024-2026), sua posse está marcada para o dia 28 de setembro. O Min. Edson Fachin assumirá a Vice-Presidência do Tribunal.
2. PODER LEGISLATIVO
2.1 O site do Senado Federal noticiou novos passos da Reforma Tributária (PEC 45/2019) na casa: o senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi nomeado relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A Reforma será objeto de debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para explorar cinco tópicos: i) simplificação e desburocratização tributárias; ii) imposto sobre valor agregado (IVA) sob o ponto de vista da indústria e do comércio; iii) IVA sob o ponto de vista do setor de serviços; iv) partilha de receitas, Fundo de Desenvolvimento Regional e compensações por perdas de arrecadação; e v) Zona Franca de Manaus, regimes fiscais especiais e benefícios fiscais. Participarão dos debates algumas Confederações.