Mídia

Boletim Semanal: Direto de Brasília 25 de agosto de 2023

1. PODER EXECUTIVO

1.1 Foram publicadas as seguintes normas:

1.1.1 Decreto nº 11.667, de 24 de agosto de 2023, que altera outra norma regulamentadora do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

1.1.2 Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre os benefícios fiscais relativos a créditos de PIS e da COFINS e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta terça-feira, dia 22/08, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou a análise da Repercussão Geral do seguinte caso:

2.1.1 RE 1420691: Tema 1262 – Possibilidade de restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial por mandado de segurança.

O plenário, reconheceu a Repercussão Geral e julgou o mérito com reafirmação de jurisprudência dominante sobre a matéria. O acórdão está pendente de publicação para verificação da tese firmada. Contudo, deve prevalecer a proposta feita pela Min. Rosa Weber.

Tese proposta pela relatora, Min. Rosa Weber: “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.

2.2 Nesta sexta-feira, dia 25/08, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do seguinte caso:

2.2.1 RE 593544: Tema 504 – Discute a possibilidade de exclusão de crédito presumido de IPI da base de cálculo do PIS/COFINS.

Discute a possibilidade de se excluir os créditos presumidos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) resultantes da aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem – quando utilizados na manufatura de produtos destinados à exportação – da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS.

Em assentada anterior o relator, Min. Roberto Barroso, votou pela não inclusão na base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS dos créditos presumidos de IPI.

Após seu voto no plenário virtual, o Min. Alexandre de Moraes, pediu o destaque para julgamento no plenário físico, contudo, desistiu e devolveu para análise no virtual. Não há registro de outros votos além do relator até o momento.

2.3 Nesta terça-feira, dia 22/08, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento do seguinte caso relevante:

2.3.1  AgInt no REsp 1961685 – Discute a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.

O relator, Min. Benedito Gonçalves, em assentada anterior, negou provimento ao Agravo Interno do contribuinte, sendo a favor da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, por considerar que as contribuições compõem o valor do produto final vendido ao consumidor, caracterizando mero repasse econômico, logo após, pediu vista antecipada a Min. Regina Helena.

Na sessão de terça-feira, a Min. Regina Helena, em seu voto-vista, destacou a necessidade de a base de cálculo de tributo guardar conformidade com o que se pretende medir, não podendo conter aspectos estranhos, absolutamente impertinentes à própria materialidade contida na hipótese de incidência, conforme precedentes da própria Ministra.

Ou seja, a Ministra entende pela vedação de incidência de tributo sobre tributo, embora o STF tenha autorizado a tributação de tributo sobre tributo quando julgaram o Tema 214. Afirmou seguir o entendimento da Suprema Corte, mas, destacou a necessidade de a incidência ser lastreada em previsão legal.

Assim, para a Ministra, se torna necessária e inafastável a necessidade de legislação explícita sobre quais parcelas integram a base de cálculo, não sendo possível tal presunção, diante da ausência de lei, conforme precedentes mencionados.

Discorda ainda sobre a argumentação pela inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS por se tratar de mero repasse econômico, o que enseja um fundamento frágil e provocou os Ministros a se manifestarem sobre esse ponto específico, sob a ótica da ausência de previsão legal da inclusão.

Por fim, abriu divergência do relator, para dar provimento ao Agravo Interno e de igual modo ao Recurso Especial, concedendo a segurança ao contribuinte para declarar seu direito de não recolher o ICMS sobre o montante concernente aos valores da contribuição ao PIS e à COFINS.

Resultado parcial: Após o voto-vista divergente da Min. Regina Helena Costa dando provimento ao agravo interno e, de igual modo, ao Recurso Especial do contribuinte, pediu vista regimental o relator, Min. Benedito Gonçalves se tornando vista coletiva, aguardam os demais Ministros.

2.4 O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira, dia 23/08 os nomes dos candidatos a comporem as duas listas para às três vagas do tribunal. A primeira lista é formada por magistrados, sendo eles os desembargadores Carlos Von Adamek, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e Elton Martinez Carvalho Leme, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A segunda lista é composta por integrantes da OAB, sendo os advogados Luiz Cláudio Allemand, Daniela Teixeira e Otavio Luiz Rodrigues Jr.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O site do Senado Federal noticiou a criação da comissão de juristas que irá propor a atualização do Código Civil (Lei 10.406/ 2002). A comissão será composta pelo Min. Luis Felipe Salomão (presidente), pelo Min. Marco Aurélio Bellize (vice-presidente) e outros 34 membros. Com 20 anos de vigência, o Código Civil “nasceu” velho, pois, apesar de ter entrado em vigor em 2002, o seu anteprojeto foi recebido pelo Legislativo em 1975 e tramitou por quase 30 anos.