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Boletim Semanal: Direto de Brasília 1 de março de 2024

1. PODER EXECUTIVO

1.1 Norma publicada:

1.1.1 Medida Provisória nº 1.208, de 27 de fevereiro de 2024, que revoga dispositivos da MP nº 1.202/2023, a qual dispõe sobre a revogação de benefícios fiscais, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta quarta-feira, dia 28/02, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do seguinte caso relevante:

2.1.1 EREsp 1691475 – Seção reconhece a impossibilidade do creditamento de frete sobre veículos destinados a revenda.

O caso discutia a possibilidade de o contribuinte poder aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre despesa com frete quando o veículo é adquirido na fábrica e transportado para a concessionária com o propósito de ser posteriormente revendido.

O relator, Min. Francisco Falcão, entendeu pela impossibilidade de aplicação do entendimento firmado no bojo do REsp 1215773/RS, em que se firmou paradigma reconhecedor da possibilidade do creditamento do frete. Por outro lado, o Relator defendeu a aplicação do Tema Repetitivo nº 1093, que estabeleceu a “vedação à constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica”, razão pela qual deu provimento aos embargos de divergência da Fazenda, para prover seu recurso especial, reconhecendo a impossibilidade do creditamento do frete.

Resultado: A Seção, à unanimidade, acompanhou o voto do relator para dar provimento aos Embargos de Divergência e ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.