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Boletim Semanal: Direto de Brasília 5 de abril de 2024

1. PODER EXECUTIVO

1.1 Normas publicadas:

1.1.1 Decreto nº 11.970, de 1º de abril de 2024 que altera até 31/12/2026 a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).

1.2 O Ministério da Fazenda (MF) publicou a Portaria MF nº 528, de 02 de abril de 2024 que altera o Regimento Interno do CARF, em especial na parte referente à organização, estrutura e outros.

1.3 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.184, de 02 de abril de 2024 que dispõe sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta quinta-feira, dia 04/04, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do seguinte caso relevante:

2.1.1 Embargos de Declaração nos RE 949297 e RE 955227: TEMA 881 e TEMA 885 – Não houve modulação dos efeitos da decisão que definiu os limites para alteração ou modificação da coisa julgada, mas apenas o afastamento das multas moratórias e punitivas pelo não pagamento da CSLL desde 2007.

Apenas para recordar, em fevereiro de 2023, o plenário da Corte fixou a tese de que “1: As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2: Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”.

Ou seja, restou decidido que nos casos em que o contribuinte obtiver decisão favorável transitada em julgado, permitindo o não pagamento de tributo, perderá de forma automática o direito, quando o STF considerar a cobrança constitucional.

Assim, os contribuintes, por meio dos Embargos de Declaração, pediam que que o entendimento da Corte, adotado no julgamento dos citados temas, produzisse efeitos somente a partir da ata de julgamento do mérito dos recursos, em 13/02/2023.

Resultado: O Tribunal, por maioria, decidiu não modular os efeitos da decisão, vencidos os Min. Luiz Fux, Min. Edson Fachin, Min. Dias Toffoli e Min. Nunes Marques.

Também por maioria, a Corte afastou a aplicação das multas moratória e punitiva aos contribuintes que tinham decisão transitada em julgada a seu favor, vencidos os Min. Cristiano Zanin, Min. Gilmar Mendes, Min. Alexandre de Moraes, Min. Cármen Lúcia e Min. Rosa Weber (aposentada).

Em questão de ordem, por maioria, restou decidido que os amici curiae não podem opor embargos de declaração em repercussão geral, vencidos os Min. André Mendonça, Min. Nunes Marques, Min. Edson Fachin, Min. Luiz Fux e Min. Dias Toffoli.

2.2 Na Terceira Turma do STJ, especializada em Direito Privado, destaca-se a assunção à presidência do colegiado, do Min. Humberto Martins.

2.3 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou novo tema sob o rito dos recursos repetitivos. Se trata do Tema 1240 – REsp 2089298 e REsp 2089356. A Seção busca determinar se o Imposto sobre Serviços (ISS) faz parte da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados no regime do lucro presumido.

Ademais, o colegiado ordenou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial relacionados à controvérsia, tanto em instâncias inferiores quanto no STJ.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, dia 02/04, o Projeto de Lei (PL nº 169/2020), que inclui no estudo prévio de impacto de vizinhança a mobilidade urbana para a realização de obras nas cidades. No relatório, deverão ser apontadas previamente as consequências da instalação de determinado empreendimento naquela localidade e proximidades, como a intensidade do trânsito, a demanda por transporte público e o deslocamento de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para a sanção presidencial.

3.2 O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 02/04 o Projeto de Decreto Legislativo (PDL nº 929/2021), que ratifica o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul. O texto será promulgado pelo Congresso Nacional. O acordo prevê que os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai serão aceitos nesses quatro países. Assim, as assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados terão o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas.

3.3 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL nº 95/2023), que insere no Código de Processo Civil a dispensa de comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para que seja homologada partilha ou concessão de determinado bem a alguém (adjudicação). Em seguida, a proposta será analisada pelo Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

 

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