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Boletim Semanal: Direto de Brasília 17 de maio de 2024

1. PODER EXECUTIVO

1.1 Norma publicada:

1.1.1 Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024 que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

1.2 Nesta quinta-feira, dia 15/05, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram o Edital nº 4/2024, que torna pública a proposta para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Poderão ser incluídos na transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.

1.3 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.194, de 16 de maio de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Resolução nº 831, de 09 de maio de 2024, que prorroga, até o dia 31 de maio, a suspensão dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.

2.2 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP nº 11/2024, que também prorroga, até o dia 31 de maio, a suspensão dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 A comissão temporária do Senado Federal, criada para analisar mudanças na legislação administrativa e tributária, recebeu, no dia 16/05, os relatórios sobre os Projetos de Lei que visam desburocratizar, modernizar e reduzir a quantidade de processos que tramitam na Justiça e na administração pública.

3.1.1 Os relatórios versam sobre o Código de Defesa do Contribuinte (PLP nº 125/2022), que estabelece normas gerais sobre os direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação jurídica do contribuinte com a Fazenda Pública das três esferas de governo (federal, estadual, municipal, além do Distrito Federal); a Nova Execução Fiscal (PL nº 2.488/2022) que altera as regras sobre a cobrança de dívida ativa; a Arbitragem em divergências tributárias (PL 2.486/2022); os Métodos Alternativos de solução de litígio, como a transação (PLP nº 124/2022); o Processo Administrativo (PL nº 2.481/2022) e, por fim, o Processo Tributário (PL nº 2.483/2022).

 

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