Mídia

Boletim Semanal: Direto de Brasília 20 de novembro de 2020

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Presidência da República publicou o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.

1.2 O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comercio Exterior (CAMEX) editou a Resolução GECEX nº 120, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre a suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 para uma lista de produtos importados originários da Costa Rica, em conformidade com o previsto no Art. 8.2 do Acordo de Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio, por meio de alteração temporária das alíquotas do Imposto de Importação.

1.3 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) editou a Instrução Normativa RFB nº 1991, de 19 de novembro de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

1.4 No dia 24 de novembro de 2020, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) realizará o VI Seminário CARF de Direito Tributário e Aduaneiro, com transmissão aberta, on-line, pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou como repetitivo o tema 1074, RESP 1896526 e RESP 1895486, que discute a “necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015”.

2.2 Nesta quarta-feira, 18/11/2020, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu continuidade ao julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.644.077/PR, que discute como devem ser fixados os honorários devidos pela Fazenda Pública ao advogado de uma sócia que foi excluída da execução fiscal contra a empresa. A Min. Nancy Andrighi acompanhou o relator do caso, Min. Herman Benjamin, e votou de forma favorável à União, sob o entendimento de que o valor dos honorários deve ser fixado por equidade, e não pelo percentual da causa, por se tratar de um valor excessivo – em valores atualizados, a causa corresponde a mais de R$ 4 milhões, de acordo com a ministra. Em seguida, o Min. Og Fernandes suscitou uma questão de ordem no sentido de que seria melhor suspender o julgamento atual para esperar o resultado do julgamento recurso repetitivo em trâmite na 2ª Turma para dar uma solução definitiva ao tema, mas esse ponto foi superado pela maioria de votos formada.
Resultado parcial: A Corte Especial, preliminarmente, em questão de ordem, por maioria, decidiu pela continuação do julgamento. No mérito, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, pediram vista antecipada os Srs. Ministros Og Fernandes e Raul Araújo e, nos termos do art. 161, §2º, do RISTJ, o pedido foi convertido em vista coletiva.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 Nesta quarta-feira, 18/11/2020, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.029/2020 que altera a lei do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO). Agora, a matéria será analisada pela Câmara dos Deputados.

3.2 Nesta quinta-feira, 19/11/2020, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 6.549/2019, que tem o objetivo de incentivar a chamada Internet das Coisas. O referido projeto reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina. A isenção tem prazo de cinco anos. O texto também dispensa a licença para esses equipamentos funcionarem. O PL, agora, segue para a sanção do Presidente da República.

3.3 O site do Senado Federal repercutiu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 261/2020, de autoria do senador Izalci Lucas, que pretende flexibilizar a forma como as empresas devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Pelo texto da proposta, a empresa poderá escolher o critério de reconhecimento de suas receitas, isto é, se será pelo regime de caixa ou pelo regime de competência.