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1. PODER EXECUTIVO
1.1 Norma publicada:
1.1.1 Lei Nº 14.859, de 22 de maio de 2024, que altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
1.2 O Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF nº 808, de 16 de maio de 2024 que altera a Portaria CARF/MF Nº 709, de 30 de abril de 2024, que regulamenta adequação da distribuição do acervo de processos entre as turmas ordinárias e extraordinárias e a implantação das turmas ordinárias criadas no novo RICARF.
1.3 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024 que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
1.4 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
1.5 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024 que disciplina a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 Nesta última quarta-feira, dia 22/05, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento dos seguintes casos repetitivos:
2.1.1 REsp 2003509, REsp 2004215 e REsp 2004806: Tema 1176 – Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculadas do titular.
Tese fixada: “São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)”.
2.1.2 REsp 2045191 e REsp 2045193: Tema 1217 – Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito.
Tese fixada: “É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado”.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, dia 23/05, o Projeto de Lei Complementar (PLP nº 35/23), isentando microempresas com receita bruta anual até R$ 96 mil dos impostos do Simples Nacional por cinco anos. O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), destacou que a medida alivia os pequenos negócios afetados pela pandemia. O autor, deputado José Medeiros (PL-MT), espera que a isenção auxilie na geração de empregos e renda. O projeto, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, ainda será analisado por outras comissões antes de ir ao Plenário.
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