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Boletim Semanal: Direto de Brasília 23 de maio de 2025

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2266, de 13 de maio de 2025, que altera a Instrução Normativa SRF Nº 248, de 25 de novembro de 2002, referente à aplicação do regime de trânsito aduaneiro. A mudança mais importante refere-se ao trânsito realizado entre uma zona primária e um recinto alfandegado em aeroporto, o qual passa a ser tratado da mesma forma que o trânsito entre zonas primárias, independentemente da classificação do aeroporto como zona primária ou secundária, desde que os requisitos do regime sejam cumpridos.

1.2 A Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025, que reformula o setor elétrico brasileiro. A nova medida estabelece a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede isenção total do pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda que consumam até 80 kWh por mês, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas. Além disso, a medida elimina o monopólio na distribuição de energia, permitindo liberdade de escolha de fornecedor para consumidores residenciais e pequenos comércios, com abertura gradual do mercado a partir de 2026. A medida visa reduzir custos, inadimplência e furtos de energia, e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para continuar em vigor.

1.3 A Presidência da República anunciou a revogação do aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicações de fundos nacionais no exterior, que havia sido inicialmente elevado para 3,5%. A decisão de manter a alíquota zero foi tomada após diálogo e avaliação técnica, revertendo a medida que gerou reação negativa no mercado financeiro. No entanto, o aumento do IOF para 3,5% continua em vigor para compras com cartões internacionais, remessas ao exterior e empréstimos externos de curto prazo. Além disso, o imposto sobre a compra de moeda estrangeira em espécie foi elevado de 1,1% para 3,5%, e uma nova alíquota de 5% foi estabelecida para aportes elevados em planos de previdência complementar (VGBL). O governo espera arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 com essas medidas.

 

2. PODER LEGISLATIVO

2.1 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 20/05, terça-feira, o Projeto de Decreto Legislativo 395/24, que ratifica o acordo sobre comércio eletrônico no Mercosul, firmado em 2021 pelos países do bloco (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O acordo estabelece um marco jurídico comum para o comércio eletrônico na região, proibindo tarifas incompatíveis com as regras da OMC sobre downloads, streaming e compras em lojas de aplicativos. Além disso, prevê proteção contra spam, aceitação de assinaturas digitais e alinhamento das normas de proteção ao consumidor on-line. O projeto será analisado no Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

2.2 A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou no dia 21/05, quarta-feira, o Projeto de Lei 1996/24, que obriga empresas da Zona Franca de Manaus a apoiarem ações socioeducativas e socioambientais. A análise das iniciativas caberá à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A proposta vincula benefícios fiscais à promoção de investimentos com impacto socioeducativo e socioambiental, estimulando o setor produtivo a internalizar responsabilidades sociais e ambientais. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

2.3 O Senado aprovou no dia 21/05, quarta-feira, o Projeto de Lei 2.159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), por 54 votos a 13. O projeto uniformiza procedimentos de licenciamento ambiental e simplifica concessões para empreendimentos de menor impacto. Aprovado com alterações, retorna à Câmara dos Deputados. Destaques incluem a criação de uma Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos prioritários e a inclusão de atividades de mineração de grande porte. A renovação automática de licenças foi limitada a atividades de baixo ou médio impacto. O projeto também aumenta penas para construção sem licença ambiental.