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1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.267, de 27 de maio de 2025, que modifica trechos da Instrução Normativa RFB Nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que regula a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb. Nesta alteração, o art. 3º agora inclui, entre os contribuintes obrigados, as demais pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo recolhimento dos tributos mencionados no art. 8º. Além disso, foi instituído o art. 16-A, que estabelece os procedimentos e prazos para os contribuintes que optaram por dividir em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024.
2.PODER JUDICIÁRIO
2.1 Nesta quarta-feira, dia 28/05, o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do seguinte caso relevante:
2.1.1 RE 928943: TEMA 914 – Incidência da CIDE sobre remessas ao exterior.
O relator, Min. Luiz Fux, defendeu a constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior, disciplinada pela Lei nº 10.168/2000. O Ministro ponderou que a CIDE se insere na competência exclusiva da União e, conforme jurisprudência da corte sobre as contribuições de intervenção no domínio econômico, seria desnecessária a exigência de lei complementar.
Ademais, ressaltou que não há exigência de vinculação direta entre o contribuinte e o benefício proporcionado pelas receitas arrecadadas.
Apesar da constitucionalidade da CIDE, afirmou que a incidência do tributo deve se limitar à remuneração decorrente da exploração ou transferência de tecnologia, alertando contra a ampliação indevida que incluísse remessas relativas a direitos autorais, software sem transferência tecnológica e serviços não relacionados à inovação.
Teses propostas pelo relator, Min. Luiz Fux:
“(i) Constitucionalidade da CIDE sobre remessas financeiras decorrentes de contratos envolvidos na exploração ou transferência de tecnologia; (ii) Limitação da incidência à remuneração decorrente da exploração ou transferência de tecnologia, excluindo remessas de direitos autorais, software sem transferência tecnológica e serviços não tecnológicos.”
O Min. Flávio Dino abriu divergência, sustentando a manutenção da ampliação da base de incidência. Argumentou que a redação vigente há 25 anos garante segurança jurídica, previsibilidade e responsabilidade fiscal, permitindo a aplicação do tributo também a outras operações compatíveis com o fomento à ciência e tecnologia.
Tese proposta pelo Min. Flávio Dino:
“(i) É constitucional a CIDE destinada a financiar o programa de estímulo à interação universidade-empresa para apoio à inovação, instituída pela Lei nº 10.168/2000;
(ii) É vedado qualquer tipo de destinação diversa daquela voltada à ciência e tecnologia.”
2.2 Nessa terça-feira, dia 27/05, o presidente Lula indicou o desembargador Carlos Pires Brandão, do TRF-1, para ocupar a vaga de ministro do STJ. O desembargador passará por sabatina no Senado Federal e, se aprovado, será oficialmente nomeado pelo chefe do Executivo, sucedendo a Min. Assusete Magalhães.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 28/05, quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar 226/24, que eleva o limite de faturamento anual para enquadramento como startup de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões. A proposta visa permitir que empresas em estágio mais avançado, mas ainda dependentes de políticas de incentivo, usufruam dos benefícios do Marco Legal das Startups. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.
3.2 A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em 29/05, quinta-feira, o Projeto de Lei 2700/24, que estende às pequenas permissionárias de distribuição de energia elétrica — geralmente cooperativas de eletrificação rural — a mesma subvenção econômica aplicada às concessionárias de pequeno porte que atendem até 350 gigawatts-hora de consumo. A proposta visa garantir justiça tarifária, permitindo que pelo menos 52 cooperativas tenham acesso ao subsídio financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), possibilitando a cobrança de tarifas de energia menores dos consumidores. O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado.
3.3 O Senado aprovou, em 29/05, quinta-feira, o Projeto de Lei 1.281/2022, que estabelece regras simplificadas para a produção artesanal de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, incluindo a isenção de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto segue agora para sanção presidencial.
3.4 A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, em 28/05, quarta-feira, o Projeto de Lei 292/2024, que isenta do Imposto de Renda (IR) a remuneração e os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou por seus representantes legais, até o limite de R$ 8.472,00 mensais, equivalente a 6 (seis) salários-mínimos de 2024. A proposta visa aliviar o ônus financeiro das famílias que enfrentam desafios significativos relacionados à saúde, educação e integração social dos autistas. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a palavra final.
3.5 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em 28/05, quarta-feira, o Projeto de Lei 4.719/2020, que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, estados, municípios, Distrito Federal e entidades beneficentes. A proposta visa incentivar a doação de medicamentos com pelo menos 6 (seis) meses de validade, ampliando o acesso a tratamentos essenciais e reduzindo o desperdício de remédios próximos do vencimento. A isenção abrange o PIS/Pasep, COFINS e o IPI, e as doações devem ser destinadas exclusivamente à distribuição gratuita. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de seguir para o Plenário do Senado.
3.6 O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 27/05, terça-feira, o Projeto de Lei Complementar 234/2020, que amplia a participação de microempresas e empresas de pequeno porte em compras públicas. Segue agora para análise na Câmara dos Deputados.