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Boletim Semanal: Direto de Brasília 14 de agosto de 2020

1. PODER EXECUTIVO

1.1 O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 296/2020, no dia 12/08/2020, em que eleva o limite de valor para R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) dos processos julgados em sessões não presenciais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

1.2 A Receita Federal publicou, em 14/08/2020, a Instrução Normativa nº 1971/2020, em que prorroga o prazo para transmissão da e-Financeira previsto no inciso II do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, referente ao primeiro semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020.

1.3 Foi publicado, em 13/08/2020, o Decreto nº 10.457/2020 que regulamentou o benefício fiscal para empresas situadas em áreas de desenvolvimento regional. Segundo o decreto, será concedido o benefício de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições do PIS/Pasep e Cofins, que será equivalente ao resultado da aplicação das alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e Cofins sobre o valor das vendas no mercado interno dos produtos dos projetos apresentados de cada mês.

1.4 A Procuradoria do Distrito Federal pediu ao TJDFT a criação de uma nova vara especializada em julgar execuções fiscais que cobram exclusivamente o ICMS. Segundo veiculado pelo Valor Econômico, a intenção da Procuradoria é elevar a recuperação dos débitos relacionados ao ICMS de uma forma mais ágil, já que o tribunal do DF possui somente uma única vara de execuções fiscais, que julga demandas de tributos municipais e estaduais. O tribunal informou que o pedido foi recebido e está em análise.

1.5 Foi publicada em 12/08/2020, a Resolução CGSIM nº 59/2020, que simplifica a abertura e o funcionamento de pequenos negócios (microempreendedores individuais) e dispensa a exigibilidade de atos públicos de liberação de atividades econômicas dessa categoria. O procedimento simplificado passará a valer a partir de 01/09/2020.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Resolução nº 699/2020 que altera a Resolução nº 670/2020 e prorroga a suspensão dos prazos de processos físicos para o dia 20 de setembro de 2020. A Resolução nº 699 foi publicada no dia 10/08/2020.

2.2 Em sessão administrativa realizada no dia 12/08/2020, o Supremo Tribunal Federal aprovou alteração do Regimento Interno para excluir da distribuição de processos os ministros que estejam a 60 dias da aposentadoria, com exceção dos casos em que tais ministros sejam preventos.

2.3 O Superior Tribunal de Justiça marcou para o próximo dia 27 a posse dos ministros Humberto Martins e Jorge Mussi nos cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente. A ministra Maria Thereza Moura também será empossada no mesmo dia como corregedora nacional de justiça, o ministro Og Fernandes será empossado como diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e o ministro Benedito Gonçalves, como diretor da Revista do STJ.

2.4 A Primeira Seção do Superior Tribunal de justiça começou a julgar, nesta quarta-feira (12/08) o EREsp 1404931, em que se discute a possibilidade de exclusão dos juros moratórios incidentes sobre a redução de 100% da multa de mora decorrente do pagamento à vista do parcelamento de que trata o chamado Novo Refis. O relator, ministro Herman Benjamin, votou no sentido de dar provimento aos Embargos de Divergência da União. Para ele, primeiro deve incidir os juros para depois retirar o valor da multa. Nesse caso, o valor à vista que será pago pelo aderente ao Refis já terá o acréscimo dos juros da multa. O ministro Napoleão inaugurou a divergência por entender que não é possível extinguir a obrigação principal (o pagamento da multa) e manter a obrigação acessória (os juros sobre a multa), negando provimento aos Embargos de Divergência. O julgamento foi suspendo após pedido de vista da ministra Regina Helena.

2.5 O Recurso Extraordinário 630.898, afetado como repercussão geral (Tema nº 495), incluído na sessão do Plenário Virtual iniciada no dia 07/08/2020, foi retirado de pauta após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. O relator do processo, ministro Dias Toffoli havia apresentado voto em que negava provimento ao recurso extraordinário, propondo a seguinte tese: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.”

2.6 O Recurso Extraordinário 603.624, afetado como repercussão geral (Tema nº 325), incluído na sessão do Plenário Virtual iniciada no dia 07/08/2020, após apresentação de voto-vista do ministro Dias Toffoli, foi retirado de pauta por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, apresentou voto em sessão anterior em que dava provimento ao recurso da contribuinte, bem como havia proposto a seguinte tese: “A adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, ‘a’, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação”. Já o ministro Dias Toffoli divergiu da relatora, votando pelo desprovimento do recurso e propondo a seguinte tese: “São constitucionais as contribuições de intervenção no domínio econômico destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI, inclusive após o advento da EC nº 33/2001”. O julgamento foi suspenso com pedido de destaque.

2.7 Hoje, dia 14/08/2020, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal deu início/continuidade de julgamento de diversos casos tributários relevantes e tem previsão de conclusão no dia 21/08/2020, às 23h59. Confira a situação das votações até o presente momento:

2.7.1 ADI 4259 – QUESTIONA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.196/05 QUE IMPÔS ÀS CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), ATÉ ENTÃO SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO DA CONTRIBUIÇÃO DO PIS/COFINS, O RECOLHIMENTO DE 2% DO PIS E 9,6% DA COFINS PARA VEÍCULOS NOVOS E 2,3% E 10,8%, RESPECTIVAMENTE, PARA MÁQUINAS E AUTOPEÇAS.
Resultado parcial: Até o momento, relatora ministra Carmen Lúcia, que apresentou voto em que julga parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos incs. III e V § 1º do art. 65 da Lei n. 11.196, de 21/11/2005, foi acompanhada pelos seguintes ministros: Marco Aurélio, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux. Pendentes a apresentação dos votos dos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Roberto Barroso.

2.7.2 RE 761263 – SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DISCUTE A VALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO A SER RECOLHIDA PELO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA QUE DESEMPENHA SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO.
Resultado parcial: O ministro Alexandre de Moraes apresentou voto em que nega provimentos aos embargos. Os demais ministros não se manifestaram até o momento.

2.7.3 RE 6060610 – DISCUTE A CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE MULTA POR AUSÊNCIA OU ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF, PREVISTA NO ART. 7º, II, DA LEI 10.426/2002, APURADA MEDIANTE PERCENTUAL A INCIDIR, MÊS A MÊS, SOBRE OS VALORES DOS TRIBUTOS A SEREM INFORMADOS.
Resultado parcial: O relator, ministro Marco Aurélio, apresentou voto em que nega provimento ao recurso e propõe a seguinte tese: “Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório”. Os demais ministros ainda não apresentaram voto.

2.7.4 RE 595326 – DISCUTE A APLICAÇÃO IMEDIATA EC Nº 20/98 QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE SENTENÇAS ANTERIORES À SUA PROMULGAÇÃO.
Resultado parcial: O relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de dar provimento ao recurso e propôs a seguinte tese: “a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea “a”, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998”. Os demais ministros não apresentaram voto até o momento.

2.7.5 RE 592616 – DISCUTE A INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
Resultado parcial: O relator, ministro Celso de Mello, votou para negar provimento à parte conhecida do recurso e propôs a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita , sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘ b ’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”. Os demais ministros ainda não apresentaram voto.

2.7.6 RE 946648 – DISCUTE A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 150, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ANTE A INCIDÊNCIA DE IPI NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO, ASSIM COMO NA SUA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR PARA COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO.
Resultado parcial: O processo foi incluído no Plenário Virtual após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até então, o julgamento estava empatado. No julgamento iniciado hoje, o ministro Alexandre apresentou voto em que acompanhou a divergência para negar provimento ao recurso da contribuinte e propôs a seguinte tese: “É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno”. Deverão apresentar voto os ministros: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia, Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin e Roberto Barroso.

2.7.7 RE 979626 – DISCUTE A INCIDÊNCIA DE IPI NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR DE MERCADORIA PARA A REVENDA NO MERCADO INTERNO, CONSIDERADA A AUSÊNCIA DE NOVO BENEFICIAMENTO NO CAMPO INDUSTRIAL.
Resultado parcial: O processo foi incluído no Plenário Virtual após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até então, somente o relator do caso, ministro Marco Aurélio, havia apresentado voto em que dava provimento ao recurso da contribuinte. No julgamento iniciado hoje, o ministro Alexandre apresentou voto divergente em que nega provimento ao recurso, propondo a seguinte tese: “É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno”. Deverão apresentar voto os ministros: Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia, Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin e Roberto Barroso.

2.7.8 RE 600867 – DISCUTE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA COM PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NEGOCIADA EM BOLSA DE VALORES.
Resultado parcial: O recurso extraordinário foi desprovido em julgamento anterior, o qual foi suspenso para posterior fixação da tese. Na sessão iniciada hoje, foi apresentada a seguinte proposta de tese pelo ministro Luiz Fux: “Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.” Os demais ministros deverão apresentar manifestação sobre a tese proposta nessa sessão.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 Em audiência pública realizada pela Comissão Mista da Reforma Tributária, em 12/08/2020, foi apresentada pelo Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF) proposta de reforma tributária. Segundo o relator da Comissão Mista, dep. Aguinaldo Ribeiro, existem pontos convergentes entre as propostas em análise no Congresso Nacional e a sugestão apresentada pelos secretários estaduais de Fazenda. Entre as questões em comum, o deputado ressaltou a impossibilidade de aumento da carga tributária e da necessidade de se realizar uma mudança ampla, que enfrente os principais problemas na tributação sobre o consumo. A proposta apresentada pelos estados unifica ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS em um único IBS, definindo ainda o prazo de dois anos para calibragem das alíquotas, e o prazo de oito anos de transição dos tributos existentes para o IBS. A proposta também cria um Imposto Seletivo (IS) para desestimular o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas.