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1. PODER EXECUTIVO
1.1 O Presidente da República estuda enviar projeto de lei ao Congresso para estabelecer um valor fixo do ICMS sobre combustíveis ou a incidência do ICMS sobre o preço dos combustíveis nas refinarias. O Presidente declarou que o preço fixo poderá ser definido pelos governos estaduais. A ideia do Presidente é estipular valor fixo para o ICMS da mesma forma como ocorre com o PIS/COFINS, que têm valor fixo de R$ 0,35 por litro.
1.2 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria ME nº 690 de 18 de janeiro de 2021, que eleva o limite de valor dos processos que podem ser julgados de forma virtual para R$ 12 milhões, bem como permitiu que o CARF julgasse virtualmente os processos com pedido de nulidade.
1.3 O Conselho Gestor do Simples Nacional publicou no dia 29 de janeiro de 2021 uma resolução que prorrogou a data de vencimento do Simples Nacional do mês de janeiro para 26 de fevereiro de 2021. A medida visa atender aos contribuintes que fizeram a opção pelo Simples Nacional recentemente.
1.4 A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF afastou a incidência do IRPJ sobre a permuta de imóveis, alterando o entendimento anterior do órgão. O julgamento, do PAF nº 001020/2005-94 ocorrido em 10 de novembro de 2020, teve seu acórdão publicado em 21 de janeiro de 2021. Na ocasião, após empate entre os conselheiros, a turma utilizou a nova sistemática de desempate determinando que o julgamento deveria ser favorável ao contribuinte, afastando assim a tributação. Já a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, utilizando da mesma sistemática de desempate favorável ao contribuinte, que a compensação de valores não pagos de um tributo com créditos de outro tributo pode ser caracterizada como denúncia espontânea, não sendo possível a cobrança de multa contra a contribuinte que realizou o procedimento, ao julgar o PAF nº 10805.000996/2006-45 no último dia 20 de janeiro. Nesse caso, o acórdão ainda não foi publicado.
1.5 A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2005 de 29 de janeiro de 2021, com instruções sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb. A norma dispõe sobre a forma de entrega da DCTF e DCTFWeb, bem como inexigibilidade de entrega e outras instruções a respeito. Além disso, a Receita Federal noticiou a abertura de prazo para adesão antecipada a DCTFWeb, definindo cronograma de substituição da GFIP.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 O Supremo Tribunal Federal publicou a Portaria 40 de 03 de fevereiro de 2021, que cancelou o feriado de Carnaval. O tribunal funcionará nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, inclusive com a realização de sessões de julgamento, que foram marcadas para o dia 17 e 18. Já o Superior Tribunal de Justiça publicou portaria que determina o funcionamento normal do tribunal no dia 17 de fevereiro, mantendo como feriado os dias 15 e 16 do presente mês.
2.2 O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 04 de fevereiro de 2021, mas não julgou por falta de tempo hábil, os processos a seguir:
2.2.1 ADI 1.945 e ADI 5.659 – Tributação sobre software – A ação apontam inconstitucionalidade de dispositivos de leis estaduais, que consolidam normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal.
2.2.2 ADI 5.469 e RE 1.287.019 – Discute se a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, acrescentado à Constituição Federal pela Emenda Constitucional 87/2015, não está condicionada à regulamentação de lei complementar.
2.3 Nessa sexta-feira, 05 de fevereiro de 2021, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:
2.3.1 RECURSO EXTRAORDINÁRIO 714139 – REPERCUSSÃO GERAL – Tema 745 – Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
RESULTADO PARCIAL: O Ministro Marco Aurélio, relator do caso, proferiu voto dando parcial provimento ao recurso e propondo a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
2.3.2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1090591 – REPERCUSSÃO GERAL – Tema 1042 – Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.
RESULTADO PARCIAL: O Ministro Marco Aurélio, relator do caso, proferiu voto desprovendo os Embargos de Declaração da Contribuinte.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 O Senado Federal elegeu o Senador Rodrigo Pacheco como presidente da casa. O Senador indicou, após reunião com o Deputado Arthur Lira e outros deputados, que a reforma tributária deverá ser votada por ambas as casas até outubro do ano corrente.
3.2 A Câmara dos Deputados elegeu o Deputado Arthur Lira para assumir a presidência da casa. Segundo noticiou o Jota, o deputado não se opõe a criação de uma nova CPMF, e trata a reforma tributária como um projeto prioritário a ser analisado.
3.3 O site da Câmara dos Deputados noticiou lista de prioridades do governo de projetos em tramite no Congresso Nacional. Dentre os projetos prioritários que constam na lista formulada pelo Presidente da República, estão a Reforma Tributária (PEC 45/19), o Marco Legal do Mercado de Câmbio (PL 5387/19), o PL 5877/19 que prevê a privatização da Eletrobrás, o PLP 146/19 que define o marco legal das Startups, entre outros projetos.
3.4 O Jota noticiou nesta sexta-feira, 05/02, que após reunião entre os presidentes das casas do Congresso, ficou firmado que o parecer da Comissão Mista da Reforma Tributária deverá ser apresentado até o fim de fevereiro. Se o prazo for cumprido, a expectativa é de que o projeto seja analisado em seis meses, ou seja, finalizando entre agosto e outubro. Além disso, entidades de representação de setores como comércio e agronegócios encaminharam ofício ao secretário especial da Receita Federal e à Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia em que se manifestam contrários aos projetos da reforma. Em relação à PEC 45/19, as entidades que representam os setores do comércio, agronegócio, representantes da área de saúde entendem que há o risco de aumento da tributação. Já o setor de indústria se mostra favorável ao projeto. A OAB/SP defendeu, por sua vez, o PL 3887/2020, por entender ser o único projeto que trata especificamente das organizações da sociedade civil.