Mídia
1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Presidência da República publicou os seguintes atos normativos:
1.1.1 Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19.
1.1.2 Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
1.2 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB n° 16, de 4 de março de 2021, que disciplina as Sessões Virtuais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 No dia 05/03/2021 o Plenário virtual do STF concluiu o julgamento dos seguintes casos relevantes:
2.1.1 EDCL NO RE 599316 (Tema 244) – DISCUTE A LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS
Resultado: Por unanimidade e nos termos do voto do relator min. Marco Aurélio, o Plenário do STF desproveu os embargos declaratórios no RE 599316.
2.1.2 ADI 5729 – QUESTIONA DISPOSITIVOS DA LEI 13.254/2016 (LEI DA REPATRIAÇÃO) QUE PROÍBEM A DIVULGAÇÃO OU A PUBLICIDADE DE INFORMAÇÕES PRESTADAS POR AQUELES QUE REPATRIAREM ATIVOS DE ORIGEM LÍCITA MANTIDOS POR BRASILEIROS NO EXTERIOR
Resultado: Por maioria e nos termos do voto do relator min. Roberto Barroso, o Plenário do STF julgou improcedentes os pedidos formulados na ação direta, a fim de declarar a constitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016. E fixou a seguinte tese: “É constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra do sigilo fiscal”. Ficou prejudicado o pedido de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 32 da Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016 e do artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.704/2017.
2.1.3 ADPF 772 – [REFERENDO MEDIDA CAUTELAR] – DISCUTE A RESOLUÇÃO 126/2020 DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DO COMÉRCIO EXTERIOR (GECEX) QUE ZEROU A ALÍQUOTA DE IMPORTAÇÃO DE REVÓLVERES E PISTOLAS
Resultado parcial: Julgamento suspenso após pedido de vista do min. Alexandre de Moraes. O relator min. Edson Fachin confirmou a medida cautelar anteriormente deferida, na qual julgou presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, e deferiu, ad referendum do plenário, a cautela requerida para suspender os efeitos da Resolução GECEX nº 126/2020. O min. Roberto Barroso acompanhou o relator.
2.2 Nessa sexta-feira, 12/03/2021, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:
2.2.1 EDCL NO RE 1171699 (Tema 400) – LEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRAR IPTU REFERENTE À ÁREA DE MUNICÍPIO EM QUE SE CONTROVERTE ACERCA DA OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 18, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO
Resultado parcial: A relatora min. Cármen Lúcia apresentou voto para rejeitar os embargos de declaração. Os demais ministros ainda não se manifestaram.
2.2.2 ADI 5422 – QUESTIONA COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Resultado parcial: O relator min. Dias Toffoli apresentou voto para conhecer parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade e, quanto à parte conhecida, julgar a ação procedente, de modo a dar ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto nº 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do Decreto-lei nº 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Os demais ministros ainda não se manifestaram.
2.3 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do EDCL NO RESP 1768415 – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO NO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS ESCRITURAIS TRIBUTÁRIOS
Resultado parcial: Julgamento suspenso após pedido de vista do min. Herman Benjamin. O relator, min. Sérgio Kukina, defendeu não ser necessária a modulação requerida em sede de embargos de declaração por não haver prévia jurisprudência dominante sobre o assunto. Ainda que se tenha julgados isolados com termo inicial diferente do que fora definido no repetitivo, o ministro defende que não se pode dizer que houve produção de julgados numa linha única e diferente, que tipifique a existência de jurisprudência dominante. Assim, votou para rejeitar os embargos de declaração e pela não modulação dos efeitos do julgamento do mérito. Por outro lado, o min. Og Fernandes defendeu que a modulação é necessária em face dos eventuais ônus que os contribuintes poderão sofrer, já que tiveram seus créditos corrigidos pela SELIC em determinado período de tempo.
2.4 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento dos Recursos Especiais (REsp) nº 1358837, nº 1764343 e nº 1764405 – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, QUANDO O SÓCIO É EXCLUÍDO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL QUE NÃO É EXTINTA
Resultado: Por unanimidade e nos termos do voto da min. Assusete Magalhães, a 1ª Seção do STJ negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Tese fixada: “Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios em Exceção de Pré-Executividade quando o sócio é excluído do polo passivo da Execução Fiscal que não é extinta”.
2.5 Na sessão desta quarta-feira, 10/03/2021, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o seguinte enunciado sumular:
Súmula 646: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.
2.6 O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se aposentou nesta quinta-feira, dia 11/03/2021, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 10/03/2021
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 O site da Câmara dos Deputados noticiou que, na madrugada desta sexta-feira, 12/03/2021, foi concluído a votação e aprovada a Proposta de Emenda à Constituição denomina de “PEC Emergencial” (PEC 186/19). A referida PEC Emergencial permite o pagamento de um auxílio emergencial aos mais vulneráveis com R$ 44 bilhões considerados fora do teto de gastos e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, proibindo aumento salarial de funcionários públicos e a concessão de incentivos tributários se atingidos determinados limites de despesa.
3.2 O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 10/03/2021, o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020 que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. O Pronampe é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios e foi instituído como sistema de crédito emergencial para o combate aos efeitos econômicos da pandemia de covid-19 por meio da Lei 13.999/2020.
3.3 Nesta quarta-feira, 10/03/2021, o Senado Federal também aprovou a redação final do projeto da nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020). Agora o referido projeto de lei será submetido à sanção do Presidente da República.
3.4 O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 10/03/2021, o Projeto de Lei (PL) nº 8/2013 que afeta o sistema de pedágios e estabelece a cobrança proporcional ao uso, isto é, aos quilômetros rodados, o fim das praças de cobrança e a identificação eletrônica dos veículos. A proposta também permite ainda que o dinheiro arrecadado com multas aplicadas aos motoristas que “furam” os pedágios seja usado para repor os prejuízos das concessionárias.
3.5 O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 2/2021, decorrente da Medida Provisória (MP) nº 1.006/2020, que aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. E, desse limite, 35% são para os empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito. Agora o referido projeto será submetido à sanção do Presidente da República.
3.6 O Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo nº 7/2021 que confirma a adesão do Brasil ao Protocolo de Nairóbi, um acordo celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2015, para eliminação dos subsídios à exportação de produtos agrícolas.