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1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Presidência da República sancionou ou publicou as seguintes normas:
1.1.1 Decreto nº 10.653, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
1.1.2 Decreto nº 10.657, de 24 de março de 2021, que institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos – Pró-Minerais Estratégicos, dispõe sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos.
1.2 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. A prorrogação será realizada da seguinte forma: o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
1.3 A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.015/2021, que ampliou até 30 de junho de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.
1.4 O site do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) divulgou a disponibilização do sistema e-Recursos ferramenta que permite a juntada de documentos no Sistema de Processos Digitais (e-Processo). Com o uso do certificado digital, os contribuintes ou seus representantes, bem como os procuradores, podem juntar recursos voluntários, recursos especiais, embargos, entre outros documentos, de forma remota.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 No dia 19/03/2021 o Plenário virtual do STF concluiu o julgamento dos seguintes casos relevantes:
2.1.1 ADI 5422 – QUESTIONA COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Resultado parcial: Julgamento suspenso após pedido de vista do min. Roberto Barroso. Por ora, apenas o relator min. Dias Toffoli apresentou voto para conhecer parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade e, quanto à parte conhecida, julgar a ação procedente, de modo a dar ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto nº 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do Decreto-lei nº 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
2.1.2 EDCL NO RE 1171699: TEMA 400 – LEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRAR IPTU REFERENTE À ÁREA DE MUNICÍPIO EM QUE SE CONTROVERTE ACERCA DA OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 18, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO
Resultado: Por unanimidade e nos termos do voto da relatora ministra Cármen Lúcia, o Plenário do STF rejeitou os embargos de declaração.
2.2 Nessa sexta-feira, 26/03/2021, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:
2.2.1 RE 630898 – REFERIBILIDADE E NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001 – PROPOSTA DE REVISÃO DE TESE DO TEMA 108 QUE NÃO TINHA REPERCUSSÃO GERAL
Resultado parcial: Por enquanto, o andamento contém apenas o voto do relator Min. Dias Toffoli no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário e propor a seguinte tese para o Tema nº 495 da repercussão geral do STF: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.”
2.3.2 SEXTOS EDCL NO RE 1072485 – NATUREZA JURÍDICA DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, INDENIZADAS OU GOZADAS, PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
Resultado parcial: O relator min. Marco Aurélio apresentou voto para desprover os embargos declaratórios. Os demais ministros ainda não se manifestaram.
2.2.3 SEGUNDOS EDCL NO RE 754917 – EXTENSÃO DA IMUNIDADE RELATIVA AO ICMS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE EMBALAGENS FABRICADAS PARA PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO
Resultado parcial: O min. Dias Toffoli apresentou voto para negar conhecimento aos embargos declaratórios. Os demais ministros ainda não se manifestaram.
2.2.4 EDCL NO RE 669196: TEMA 668 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA PREVISTA EM RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL QUE REGULAMENTOU A FORMA DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTE SOBRE SUA EXCLUSÃO DO REFIS
Resultado parcial: O relator min. Dias Toffoli apresentou voto em que acolhe os embargos de declaração e propõe a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão, estabelecendo que ela produza efeitos ex nunc, a partir da data de publicação da ata de julgamento do mérito do recurso extraordinário, de modo a convalidar os atos já praticados, ressalvadas as ações judiciais em curso.
2.3 Nesta quinta-feira, 25/03/2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou o Balcão Virtual, uma plataforma on-line que permite a interação do tribunal com o público, em tempo real, para a prestação de informações e a solução de dúvidas sobre os seus diversos serviços e sistemas. O Balcão Virtual foi regulamentado pela Instrução Normativa STJ 7/2021, que segue o disposto na Resolução 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2.4 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial (ERESP) 1404931 – REMISSÃO JUROS DE MORA – MULTA DE MORA E DE OFÍCIO – PAGAMENTO À VISTA – DÉBITOS INCLUÍDOS NO REFIS
Resultado parcial: A votação está 4 x 2 favorável à Fazenda Nacional. Após o voto-vista da min. Regina Helena Costa, acompanhando a divergência inaugurada pelo min. Napoleão Nunes Maia Filho para negar provimento aos Embargos de Divergência, e os votos dos ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães acompanhando o voto do min. relator, pediu vista o min. Sérgio Kukina. Encontram-se em vista coletiva os min. Gurgel de Faria e Francisco Falcão. Não participou do julgamento o Desembargador convocado do TRF 5ª Região Manoel Erhardt.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 O site da Câmara dos Deputados noticiou que em reunião na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizada no dia 24/03/2021, marcada por embate e obstrução dos parlamentares de oposição, a Comissão não votou recurso contra a decisão do Conselho de Ética pela suspensão de mandato de outro deputado federal. Assim, o recurso “tranca a pauta” e a comissão não pode avançar em outros assuntos enquanto não votar aquela matéria. Aliás, a principal proposta que a oposição tenta impedir é a reforma administrativa (PEC 32/20), que, entre outros, restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado.