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1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Presidência da República sancionou ou publicou as seguintes normas:
1.1.1 Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021, que promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006, firmado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.
1.1.2 Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, que altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
1.1.3 Decreto nº 10.673, de 13 de abril 2021, que dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
1.1.4 Decreto nº 10.674, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatização.
1.1.5 Decreto nº 10.675, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a qualificação de projetos do setor de mineração no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
1.1.6 Lei Complementar nº 180, de 14 de abril de 2021, que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
1.2 Instrução Normativa/RFB n° 2.019, de 9 de abril de 2021, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estende o prazo de aplicação da redução do percentual de exportação, bem como o prazo de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial – Recof e do Recof-Sped. Assim, excepcionalmente, a referida norma prevê o acréscimo de um ano no prazo de permanência nos regimes, condicionado às mercadorias que neles ingressarem até o dia 31 de dezembro de 2021.
1.3 A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa/RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano-calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 No dia 12/04/2021 o Plenário virtual do STF concluiu o julgamento dos seguintes casos relevantes:
2.1.1 RE 835818: TEMA 843 – POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS DOS VALORES CORRESPONDENTES A CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELOS ESTADOS E PELO DISTRITO FEDERAL
Resultado parcial: Após pedido de destaque do min. Gilmar Mendes, o caso foi retirado do Plenário virtual e deve recomeçar posteriormente em sessão por videoconferência. Esta última sessão de julgamento foi retomada com o min. Dias Toffoli apresentando voto-vista para acompanhar a divergência inaugurada pelo min. Alexandre de Moraes. A votação estava em 6 x 5 para, nos termos do voto do relator min. Marco Aurélio, conhecer e desprover o recurso extraordinário e para fixar a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.
2.1.2 ADIs N. 6403, 6399 e 6415 – QUESTIONAM O FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF Resultado parcial: Após pedido de vista do min. Roberto Barroso, o Plenário virtual do STF suspendeu o julgamento conjunto. Por ora, apenas o relator min. Marco Aurélio apresentou votos em que julga procedente os pedidos para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, por meio do qual foi inserido o artigo 19-E na Lei nº 10.522/2002 e se formalizou a extinção do voto de qualidade no CARF.
2.2 Nessa quarta-feira, 14/04/2021, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1768224 e os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial (EARESP) 1109354 que discutem a aplicação do princípio da não-cumulatividade ao regime monofásico das contribuições ao PIS e à COFINS.
Resultado: Por maioria e nos termos do voto do relator min. Gurgel de Faria, a 1ª Seção do STJ negou provimento ao recurso e concluiu que nesse modelo não se aplica o princípio da não-cumulatividade (que admite o direito de crédito de tributos que incidem ao longo de toda a cadeia produtiva) porque não há incidência sucessiva das referidas contribuições. Vencidos os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa (voto-vista).
2.3 Nessa quarta-feira, 14/04/2021, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1443771 que discutem a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Resultado: Por maioria e nos termos da min. Regina Helena, a 1ª Seção do STJ deu parcial provimento ao recurso do contribuinte e não conheceu do recurso na parte do Reintegra. Na parte da exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, foi reafirmado se tratar de uma divergência superada, com ampla jurisprudência no STJ, e ratificou que o crédito presumido de ICMS não compõe as bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Vencido apenas o então relator min. Napoleão Nunes.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 O site da Câmara dos Deputados informa que projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, encaminhado nesta quinta-feira, 15/04/2021, pelo Poder Executivo, prevê um salário mínimo de R$ 1.147 no ano que vem. Atualmente, o valor é de R$ 1.100.
3.2 O site do Senado Federal noticia que nesta quinta-feira, 15/04/2021, aprovou um Projeto de Lei (PL) 458/2021 que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), o qual permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis e a regularização de bens e direitos que tenham sido declarados incorretamente no Imposto de Renda. Agora o PL segue para análise da Câmara dos Deputados.
3.3 O site do Senado Federal noticia que nesta quarta-feira, 14/04/2021, foi aprovado o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2021 que permite a jornalistas serem incluídos no Simples Nacional como microempreendedores individuais (MEI). A análise dos três destaques apresentados ao referido projeto foi adiada para a próxima sessão deliberativa do Senado.