Mídia
1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Presidência da República divulgou a Mensagem nº 189, de 05 de maio de 2021 em que comunica o veto integral, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 639, de 2021, que “Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prorrogar o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020”.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 No dia 30/04/2021 o Plenário virtual do STF concluiu o julgamento dos seguintes casos relevantes:
2.1.1 ADI 4858 – QUESTIONA A RESOLUÇÃO 13/2012 DO SENADO FEDERAL CONTRA A REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS IMPORTADAS
Resultado parcial: Após pedido de vista do min. Dias Toffoli, o Plenário virtual do STF suspendeu o julgamento da ADI 4858. Até o momento, há 2 votos pela procedência da ADI, para declarar a inconstitucionalidade da Resolução 13/2012 do Senado Federal e há 3 votos pela improcedência da ADI, para reconhecer a constitucionalidade da referida Resolução. O relator min. Edson Fachin votou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade e propôs a fixação da seguinte tese: “Viola o princípio da igualdade tributária resolução senatorial que, ao fixar alíquotas máximas para operações interestaduais tributadas por ICMS, nos termos do art. 155, §2º, IV, da Constituição da República, desconsidera o princípio da seletividade e discrimina produtos em razão da origem”. E também propôs, nos termos do art. 27 da Lei 9.868, de 1999, e tendo em vista o tempo de vigência do ato normativo impugnado na presente ação direta, a modulação dos efeitos desta decisão, para que sua eficácia tenha início a partir da publicação da presente decisão. O min. Marco Aurélio divergiu parcialmente do relator para negar a modulação aos efeitos da decisão.
O min. Gilmar Mendes inaugurou a divergência ao voto do relator e votou pela improcedência da ADI, para reconhecer a constitucionalidade da Resolução Senado Federal nº 13, de 2012. E o min. Roberto Barroso acompanhou a divergência, votou pela improcedência e indicou a seguinte proposta de tese: “É constitucional a resolução do Senado Federal que, com fundamento no art. 155, § 2º, IV, da CF, reduz a alíquota interestadual devida nas operações envolvendo mercadorias importadas, visando a combater a guerra fiscal entre os Estados”. A min. Cármen Lúcia também votou pela improcedência da ADI.
2.1.2 RE 855649: TEMA 842 – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONSIDERADOS COMO OMISSÃO DE RECEITA OU DERENDIMENTO, EM FACE DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 42 DA LEI 9.430/1996
Resultado: Por maioria e nos termos do voto divergente do min. Alexandre de Moraes, o Plenário do STF negou provimento ao Recurso Extraordinário do contribuinte. Portanto, admitiu a cobrança de imposto de renda sobre depósitos bancários considerados como omissão de receita ou rendimento em face do disposto no art. 42 da Lei 9430/1996.
Tese fixada: “O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional”.
2.1.3 SEGUNDOS EDCL NO RE 1167509 – CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL A DETERMINAR RETENÇÃO DO ISS PELO TOMADOR DE SERVIÇO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CADASTRO, NA SEFIN DO MUN. DE SÃO PAULO, DO PRESTADOR NÃO ESTABELECIDO NO TERRITÓRIO DO REFERIDO MUNICÍPIO
Resultado: Por maioria e nos termos dos votos do relator min. Marco Aurélio, o Plenário do STF conheceu e desproveu os dois embargos de declaração.
2.2 O Supremo Tribunal Federal divulgou nota de esclarecimento para informar que identificou um acesso fora do padrão em seu portal nesta quinta-feira, 06/05/2021. E, para garantir a segurança das informações, o site foi retirado do ar para usuários externos e foram iniciadas análises em diversas de suas páginas. Por essa razão, não foi possível acessar os votos dos julgamentos virtuais relevantes iniciados hoje, 07/05/2021.
2.3 Na sessão desta terça-feira, dia 04/05/2021, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do Recurso Especial (REsp) 1520184 – INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE ROYALTIES DE COOPERATIVAS
Resultado: Por unanimidade e nos termos do voto do relator min. Benedito Gonçalves, a 1ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para afirmar que os royalties provenientes da tecnologia desenvolvida pela cooperativa recorrida têm relação direta ao seu objeto social, e não configuram receitas não operacionais, devendo ser oferecidos à tributação do PIS e da COFINS, por integrarem o conceito de faturamento.
2.4 Na sessão desta terça-feira, dia 04/05/2021, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do Agravo em Recurso Especial (AREsp) 1150353 – ISS SOBRE SERVIÇO PRESTADO A EMPRESA NO EXTERIOR
Resultado: Por maioria e nos termos do voto do relator min. Sérgio Kukina, a 1ª Turma do STJ negou provimento ao recurso agravo em recurso especial do contribuinte para admitira cobrança de ISS.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 O site do Senado Federal noticiou que a Comissão Mista da Reforma Tributária do Congresso Nacional se reuniu nesta terça-feira, 04/05/202, para a apresentação do relatório do deputado federal Aguinaldo Ribeiro. O relator sugeriu a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ele também sugeriu a criação do Imposto Seletivo, como forma de complementação ao IBS. Na próxima terça-feira. Dia 11/05/2021, Ribeiro vai apresentar a versão final do seu relatório, com base em possíveis novas sugestões de parlamentares.
3.2 O site da Câmara dos Deputados noticiou que o presidente da Casa, Arthur Lira, sustou a comissão especial que analisava o mérito da reforma tributária na Casa baseada em parecer técnico publicado nesta terça-feira, 04/05/2021. Segundo Arthur Lira, o prazo de conclusão dos trabalhos do colegiado expirou há um ano e meio e, portanto, foi necessário seu encerramento para preservar a tramitação da reforma e evitar contestações judiciais no futuro.
3.3 O site do Senado Federal noticiou que o presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a medida provisória (MP) que estabelece as regras da nova rodada do auxílio emergencial, como o valor, a data de início do pagamento e quem tem direito a receber (MP 1.039/2021). O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 07/05/2021.