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Boletim Semanal: Direto de Brasília 2 de julho de 2021

Em razão do recesso nos tribunais superiores e no Congresso Nacional, este Boletim será suspenso nas próximas semanas desse mês de julho/2021 e será retomado normalmente na primeira semana de agosto/2021.

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Presidência da República publicou ou sancionou os seguintes atos ou normas:

1.1.1 Medida Provisória nº 1.055 de 28 de junho de 2021, que institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.

1.1.2 Decreto nº 10.734, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina e da Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

1.1.3 Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, que institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros – Rede Pesca Brasil.

1.1.4 Lei nº 14.179, de 30 de junho de 2021, que estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19; e revoga dispositivos das Leis n os 8.870, de 15 de abril de 1994, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

1.1.5 Decreto nº 10.737, de 1º de julho de 2021, que altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, quanto ao encaminhamento de propostas de atos normativos que envolvam o Banco Central do Brasil.

1.1.6 Decreto nº 10.738, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

1.1.7 Decreto nº 10.739, de 1º de julho de 2021, que regulamenta o art. 9º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para dispor sobre o Fundo Garantidor de Operações para pessoas jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, de que trata a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.

1.1.8 Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, que institui a Política de Inovação Educação Conectada.

1.1.9 Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

1.2 A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2030, de 24 de junho de 2021, que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) para agregar informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, localizadas no território nacional, em seu subsolo, no mar territorial ou em zona econômica exclusiva.

1.3 O Site da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) noticiou que no dia 1º de julho de 2021 iniciou o prazo para os contribuintes aderirem à transação do contencioso tributário com a União Federal, nas condições previstas no Edital nº 11/2021. A adesão está disponível no portal REGULARIZE até o próximo dia 31 de agosto.

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 No dia 25/06/2021 o Plenário virtual do STF concluiu os julgamentos dos seguintes casos relevantes:

2.1.1 ADI 5277 e RE 1043313: TEMA 939 – POSSIBILIDADE DE AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS SEREM REDUZIDAS E RESTABELECIDAS POR REGULAMENTO INFRALEGAL, NOS TERMOS DO ART. 27, § 2º, DA LEI N. 10.865/2004

Resultado: Por unanimidade e nos termos do voto do relator min. Dias Toffoli, o Plenário do STF rejeitou os embargos declaratórios interpostos. Os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam o relator com ressalvas.

2.1.2 TERCEIROS EDCL NO RE 1003758 : TEMA 705 – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO EM RELAÇÃO À QUAL HOUVE INADIMPLÊNCIA ABSOLUTA DO USUÁRIO

Resultado: Por unanimidade e nos termos do voto do relator min. Alexandre de Moraes, o Plenário do STF rejeitou os embargos declaratórios

2.1.3 ADIs 6399, 6403 e 6415 – CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL QUE EXTINGUIU O VOTO DE QUALIDADE NO CARF

Resultado parcial: Julgamento suspenso após pedido de vista do min. Alexandre de Moraes. O relator min. Marco Aurélio apresentou votos para julgar procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020 (que extinguiu o voto de qualidade no CARF), por meio do qual inserido o artigo 19-E na Lei nº 10.522/2002. E o min. Roberto Barroso divergiu do relator e apresentou votos para julgar improcedentes os pedidos, declarando a constitucionalidade do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002. 50. E propôs, ainda, a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional a extinção do voto de qualidade do Presidente das turmas julgadoras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), significando o empate decisão favorável ao contribuinte. Nessa hipótese, todavia, poderá a Fazenda Pública ajuizar ação visando a restabelecer o lançamento tributário”.

2.2 Na sessão desta quarta-feira, 30/06/2021, o Plenário do STF iniciou o julgamento do RE 598650: TEMA 775 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELA UNIÃO, NA QUALIDADE DE TERCEIRA INTERESSADA, VISANDO RESCINDIR DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL

Resultado parcial: Julgamento suspenso após pedido de vista do min. Nunes Marques. Por ora, apenas o relator min. Marco Aurélio apresentou voto para desprover o recurso extraordinário da União Federal e propor a seguinte tese: “Compete à Justiça prolatora da decisão rescindenda processar e julgar a ação rescisória que vise desconstituí-la”.

2.3 Nesta semana o Supremo Tribunal Federal incluiu os seguintes casos relevantes na pauta de julgamento do Plenário da Corte no 2º semestre de 2021 (sessão Plenária presencial/videoconferência):

Pauta de Julgamento do dia 02/08/2021:

RE 922144: Tema 865 – Compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF/88, art. 100).

Pauta de Julgamento do dia 05/08/2021:

RE 1063187: Tema 962 – Incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Pauta de Julgamento do dia 12/08/2021:

ADI 3973 – ICMS em conta de energia – Contesta o Convênio ICMS 60/07, que autoriza os Estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo.

Pauta de Julgamento do dia 09/09/2021:

RE 677725: Tema 554 – Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

ADI 4397 – Contra dispositivos da Lei nº 10.666/2003 e do Decreto nº 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009, que tratam do índice de modulação das alíquotas de contribuição (de 1%, 2% ou 3%) para o Seguro-Acidente do Trabalho (SAT) por parte das empresas que recolhem contribuições sociais destinadas ao Sistema de Seguridade Social (SSS).

Pauta de Julgamento do dia 06/10/2021:

RE 816830: Tema 801 – Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.

RE 611601: Tema 281 – Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.

ADI 4395 – Constitucionalidade dos dispositivos que passaram a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores (artigo 25 da Lei nº 8.212/91).

Pauta de Julgamento do dia 07/10/2021:

RE 605506: Tema 303 – Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

Pauta de Julgamento do dia 04/11/2021:

ADI 5941 – Discute a constitucionalidade do art. 139, IV, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), segundo o qual incumbe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

ADI 5737 – Questiona o parágrafo 5º do artigo 46, que autoriza a propositura de execução fiscal “no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no que for encontrado”, e o artigo 52, caput, que fixa o foro do domicílio do réu para as causas em que seja autor algum estado ou o Distrito Federal.

ADI 5492 – Questiona os artigos 15; 46, parágrafo 5º; 52; 242, parágrafo 3º; 535, parágrafo 3º, inciso II; 840, inciso I, e 1.035, parágrafo 3º, inciso III, do novo CPC, “o legislador federal incorreu em violação a componentes essenciais do pacto federativo, retratados nas competências legislativas dos estados-membros, em seus poderes de auto-organização e autoadministração ou mesmo na vedação à criação de preferências federativas”. E nos demais artigos questionados (artigos 9º, parágrafo único, inciso II; 311, parágrafo único; 985, parágrafo 2º, e 1.040, inciso IV, e também no artigo 52, parágrafo único), o autor declara que foram desrespeitadas as garantias fundamentais do processo que balizam o devido processo legal, em especial a garantia do contraditório participativo.

Pauta de Julgamento do dia 17/11/2021:

RE 835818: Tema 843 – Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Pauta de Julgamento do dia 18/11/2021:

ADI 4905 e RE 796939: Tema 736 – Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.

Pauta de Julgamento do dia 01/12/2021:

ADI 6055 – Discute os limites previstos na Lei 13.043/2014, que reinstituiu o Reintegra com o propósito de devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, estão sendo reduzidos por sucessivos decretos, impedindo que os exportadores tenham acesso ao limite máximo de 3%.

Pauta de Julgamento do dia 02/12/2021:

RE 678360: Tema 558 – Compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.

Pauta de Julgamento do dia 09/12/2021:

RE 599658: Tema 630 – Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins.

Pauta de Julgamento do dia 15/12/2021:

RE 955227: Tema 885 – Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.

RE 949297: Tema 881 – Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.

2.4 Em razão do tradicional recesso forense que ocorre no meio do ano, o STF (Portaria n.º 140, de 10 de junho de 2021) e o STJ (Portaria STJ/GP n.º 197 de 16 de junho de 2021) suspenderam os prazos processuais entre os dias 02 de julho de 2021 e 30 de julho de 2021.

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O site da Câmara dos Deputados noticiou que nesta quarta-feira, 30/06/2021, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 191/15, iniciado no Senado Federal, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Em razão das mudanças feitas pelo relator referido PLC, agora a proposta retornará ao Senado Federal para reapreciação.

3.2 O site do Senado Federal noticiou que Plenário desta Casa nesta terça-feira, 29/06/2021, aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 206, de 2018, que institui a possibilidade de criação de comitês para solução extrajudicial de conflitos sobre contratos celebrados pela União, DF, estados e municípios. O objetivo dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas é evitar ações na Justiça e a paralisação dos serviços prestados. Agora proposta seguirá para votação da Câmara dos Deputados.