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Boletim Semanal: Direto de Brasília 13 de agosto de 2021

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Presidência da República publicou/sancionou/apresentou os seguinte atos ou normas:

1.1.1 Lei nº 14.193 de 6 de Agosto de 2021, que Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

1.1.2 O Presidente da República, no dia 09/08/2021, apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) denominada PEC dos Precatórios. Dentre as alterações, as mais significantes são: a) previsão de parcelamento de precatórios com valor superior a R$ 66 milhões em dez vezes. b) os precatórios de qualquer natureza passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 5,25% ao ano.

1.1.3 Medida Provisória nº 1.063 de 11 de Agosto de 2021, que altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins nas referidas operações.

1.1.4 Decreto nº 10.765 de 11 de Agosto de 2021, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

1.2 A Secretaria da Receita Federal do Brasil alterou normas sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2041, de 05 de Agosto de 2021, publicada em 12/08/2021.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta sexta-feira, dia 13/08/2021, o Plenário virtual do STF iniciou o julgamento dos seguintes casos relevantes:

2.1.1 ADIs 6825, 6834 e 6835 – CONTRA LEIS ESTADUAIS QUE REGULAMENTAM IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES DO EXTERIOR

Resultado parcial: O relator min. Edson Fachin apresentou votos em que julgou procedente o pedido da presente da ADI 6835 a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 8º, II, b, c e d, da Lei 4.826, de 27.1.1989, do Estado da Bahia, com efeitos ex nunc; julgar procedente o pedido da ADI 6834 para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 15.812, de 20.7.2015, do Estado do Ceará, com efeitos ex nunc; e julgar procedente o pedido da ADI 6825 para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, III e V, da Lei 8.821, de 27.1.1989, do Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos ex nunc. Os demais julgadores ainda não se manifestaram.

2.1.2 EDCL NA ADI 3281 – DISCUTE A TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA COBRADA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS DAS SEGURADORAS CONVENIADAS AO SEGURO DPVAT

Resultado parcial: O relator min. Marco Aurélio apresentou voto em que dá provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, assentando restrito o pronunciamento ao que versado na peça primeira. O relator foi acompanhado pelos seguintes ministros: Alexandre e Moraes, Cármen Lúcia, Lewandowski e Dias Toffoli. Os demais ainda não se manifestaram.

2.1.3 EDCL NO RE 398365 – POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE IPI PELA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO

Resultado parcial: O relator min. Gilmar Mendes apresentou voto em que rejeitou os embargos declaratórios. Os demais ministros ainda não se manifestaram.

2.1.4 EDCL NOS SEGUNDOS EDCL NO RE 1187264: TEMA 1048 – INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DA CPRB

Resultado parcial: O relator min. Alexandre de Moraes apresentou voto em que não conheceu dos embargos de declaração e determinou a imediata certificação do trânsito em julgado e a a baixa à origem. Os demais julgadores ainda não se manifestaram.

2.2 No dia 10/08/2021 as Turmas de Direito Público iniciaram/retomaram o julgamento dos seguintes casos relevantes:

2.2.1 RESP 1.744.437/SP – 2ª Turma do STJ – Discute-se a idoneidade da utilização de seguro garantia antes da Lei n. 13043/14.

Resultado Parcial: Segundo o Relator, Min. Herman Benjamin, o contribuinte, em embargos de declaração, quis que a norma processual retroagisse para ter incidência em acórdão já decidido, o que não poderia em sede de aclaratórios. Por ora, após o voto-vista do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando o Sr. Ministro-Relator, conhecendo em parte do recurso e, nessa parte, negando-lhe provimento, constatou-se empate, deliberando-se pela renovação do julgamento, nos termos do art. 162, § 5º, do RISTJ, com a participação da Sra. Ministra Assusete Magalhães.

2.2.2 RESP 1.926.749/MG – 1ª Turma do STJ – Discute se o art. 12 da Lei 12.844/2013 que instituiu o adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação revoga o benefício fiscal (alíquota zero) concedido anteriormente para as aeronaves importadas.

Resultado Parcial: Ministro Benedito entende que o legislador não revogou as alíquotas estabelecidas, mas somente fez adição a disposições existentes acrescentando o 1%. Para ele, não se trata de revogação presumida de benefício, mas sim de revogação expressa e literal, que decorre também de sua interpretação sistemática. Após o voto do ministro relator dando provimento ao recurso da FN, pediu vista a ministra Regina Helena.

2.3 O Superior Tribunal de Justiça publicou no dia 12/08/2021 a Resolução STJ/GP n. 25/2021, estabelecendo novas regras para a entrada na Corte Superior. A partir de 1º de setembro, será autorizada a entrada do público externo, bem como o ingresso de advogados, partes e membros do Ministério Público ao tribunal, durante o horário de expediente, inclusive para protocolo de petições e prática de atos processuais, observados os cuidados de saúde e segurança necessários. Ademais, caberá aos Ministros da Corte disciplinar o acesso ao público aos seus gabinetes.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O site da Câmara dos Deputados noticiou que, nesta quinta-feira, 12/08/2021, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou para a próxima terça-feira a votação do Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que altera regras do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A decisão foi tomada após pedido dos líderes partidários. Lira pediu que os parlamentares usem o tempo até terça-feira para agir com “grandeza e lucidez” para levar o projeto ao Plenário.

3.2 O site do Senado Federal noticiou que, nesta quarta-feira, 11/08/2021, que o presidente do Senado afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição que trata da Reforma Tributária (PEC 110/2019) deve passar por um novo ciclo de debates e ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirmando, inclusive ser um compromisso do Senado Federal a avaliação e da evolução da PEC 110/2019.

3.3 O site do Senado Federal noticiou que, nesta quinta-feira, 12/08/2021, a Casa aprovou projeto que aumenta o limite de receita para o Microempreendedor. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.