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Boletim Semanal: Direto de Brasília 15 de outubro de 2021

1. PODER EXECUTIVO

1.1 O Ministério da Economia (ME) anunciou a criação do Fórum de Diálogo Confia. Se trata de um programa de conformidade cooperativa fiscal, a ideia é aplicar o conceito de gerenciamento de riscos, e analisando o comportamento, o histórico de conformidade e a estrutura de controle fiscal dos contribuintes a Administração Tributária poder se relacionar da maneira mais eficaz e eficiente com cada um seguindo as diretrizes internacionais e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No fórum será possível a indicação de temas a serem discutidos pela Câmara Temáticas as quais podem propor critérios para definição de boas práticas de compliance tributário.

1.2 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou Portaria CARF/ME Nº 12.225, de 14 de outubro de 2021 que regulamenta a realização e a divulgação de audiência.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta sexta-feira, 15/10/2021, o Plenário virtual do STF iniciou o julgamento do seguinte caso relevante:

2.1.1 ADI 2446 – CONSTITUCIONALIDADE DA LC 104/2001 – PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CTN

Resultado parcial: A relatora, min. Cármen Lúcia votou pela improcedência da ADI por entender que o Parágrafo Único do art. 116 do CTN não fere os princípios da legalidade, da estrita legalidade e da tipicidade no direito tributário, bem como o princípio da separação dos poderes. Segundo a ministra, o Parágrafo Único do art. 116 do CTN não é uma “norma antielisiva”, cuidando o dispositivo de norma de combate à evasão fiscal, sendo acompanhada pelos min. Marco Aurélio, min. Edson Fachin, min. Gilmar Mendes e min. Alexandre de Moraes.

Abriu a divergência o min. Ricardo Lewandowski por entender que “a decisão aludida no parágrafo único do art. 116 do CTN caberá sempre a um magistrado togado, considerado o princípio da reserva de jurisdição, o qual, ao fim e ao cabo, se destina a resguardar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos”. Os demais ministros ainda não votaram.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O site da Câmara dos Deputados noticiou a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1406/15 pela Comissão de Finanças e Tributação que cria a transferência legal para compensar os estados, munícipios e o Distrito Federal pelos efeitos da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto normatiza que o governo federal deverá estabelecer a forma de compensação aos entes sempre que criar incentivos sobre o IPI, e normatiza também a fórmula base para o cálculo, bem como os percentuais dos valores a serem transferidos. O texto segue para aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

3.2 O site da Câmara dos Deputados noticiou a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 pelo plenário da casa que torna o ICMS invariável diante das variações do preço do combustível ou de mudanças no câmbio. Ou seja, a alíquota deverá ser fixa e específica para cada produto por unidade de medida adotada (sendo litro, quilo ou volume) e não mais sobre o valor da mercadoria. O projeto segue para análise no Senado Federal.