Mídia
1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Presidência da República publicou/sancionou/apresentou o seguinte ato ou norma:
1.1.1 Decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, desta forma cria o mercado regulado de carbono com foco em exportação de créditos.
1.2 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/ME nº 4.607, de 18 de maio de 2022 que suspende sessões de julgamento das Turmas Ordinárias da 3ª Seção de Julgamento agendadas para o período de 23 a 27 de maio de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional. Ficam suspensas as sessões das turmas:
• 3ª Seção de Julgamento
• 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
• 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
• 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
• 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara; e
• 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.
• 1ª, 2ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 2ª Seção para o período de 24 a 26 de maio de 2022;
• 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF para o período de 23 a 27 de maio de 2022.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 Nesta sexta-feira, dia 20/05/2022, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:
2.1.1 ADI 4835 – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL RELATIVOS À DESONERAÇÃO DE ICMS PARA PRODUTOS E SERVIÇOS SEM AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ
Discute a constitucionalidade de lei que concede incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).
Resultado parcial: O relator, Min. Dias Toffoli, apresentou voto no sentido de julgar parcialmente procedente a ação, vez que a Corte Constitucional já declarou que são inconstitucionais as normas que concedem ou autorizam a concessão de benefícios fiscais de ICMS independentemente de deliberação do CONFAZ. Os demais Ministros ainda não votaram.
Modulação de efeitos proposta: “decisão produza efeitos ex nunc, a partir data de publicação da ata de julgamento do mérito”.
2.1.2 EDCL NA ADI 6034 – CONSTITUCIONALIDADE DE ITEM NA LEI DE ISS
Em síntese, há a alegação de que o acórdão é omisso e obscuro, uma vez que não há operação mista na veiculação ou inserção de publicidade. Sendo assim, por não ser operação mista, o ISS teria caráter residual em relação ao ICMS-Comunicação.
Resultado parcial: O relator, Min. Dias Toffoli, apresentou voto no sentido de desprover o recurso, já que o recurso manejado na não se presta para o fim de se promover o rejulgamento da causa. Os demais ministros não votaram.
2.1.3 EDCL NO RE 714139 – SELETIVIDADE ICMS – ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES
Discutem a nulidade da modulação imposta, haja vista a utilização de procedimento inexistente no âmbito do STF, bem como violação ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, não encontrando respaldo nos requisitos exigidos para imposição da própria modulação, violando, ainda, o direito de ação, a isonomia e a segurança jurídica.
Resultado parcial: O Min. Dias Toffoli, em todos os embargos, apresentou voto no sentido de desprover os recursos em sua totalidade. Os demais ministros ainda não votaram.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 As mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional nº 122, de 17 de maio de 2022, que altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.